Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de afastar a incidência do imposto sobre os valores recebidos de pensão alimentícia foi publicada no dia 23 de agosto e confirmada no último dia 30 pelo plenário. A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda.
Desse modo, quem incluiu esses valores como rendimento tributável nas declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) pode retificar a declaração e fazer o acerto, recebendo os valores de impostos pagos.
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