O calendário anual é repleto de feriados, muitos deles prolongados. Para os empresários, essa quantidade pode ser preocupante, uma vez que os dias de descanso podem afetar o faturamento dos negócios.
No entanto, desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os empregadores têm à disposição um mecanismo que lhes permite trocar o dia do feriado por um dia útil, mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Essa troca significa que o feriado é adiado para outro momento, tornando-o um dia de trabalho comum, sem os custos adicionais associados aos feriados, como o pagamento em dobro. Em compensação, o funcionário usufrui da folga compensatória em uma data alternativa.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os feriados são dias de descanso remunerado, em que os empregados não devem trabalhar. A troca de feriado por dia útil pode ser uma opção interessante para as empresas que precisam manter o funcionamento normal do negócio em datas comemorativas. No entanto, é importante que a empresa negocie a troca com os empregados, para garantir que eles sejam compensados pelo trabalho no dia de feriado.
Essa flexibilidade se torna valiosa quando utilizada em consonância com as necessidades da empresa, especialmente no que se refere ao atendimento e à produção. Ao mesmo tempo, os funcionários também se beneficiam dessa troca, já que podem aproveitar a folga em um dia próximo ao final de semana, alongando seu período de descanso.
Como realizar a troca de feriado por dia útil
Entretanto, é importante destacar que a troca de datas entre feriados e dias úteis somente pode ocorrer se houver previsão para tal em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Isso é estabelecido no artigo 611-A, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, a negociação não pode ocorrer diretamente entre o empregador e o empregado, por meio de acordo individual.
Vale ressaltar que a legislação trabalhista não especifica quais datas podem ser alvo de negociação. Portanto, todos os feriados estabelecidos em leis federais, estaduais ou municipais podem, em teoria, serem trocados por dias úteis.
É crucial notar que as regras de trabalho durante feriados não foram modificadas pela Reforma Trabalhista. Apenas a possibilidade de trocar a data foi flexibilizada. Logo, caso o empregado trabalhe em um feriado, ele ainda terá direito a receber o pagamento em dobro ou usufruir da folga compensatória correspondente, como contrapartida. No caso de troca por dia útil, não existirão contrapartidas, pois o empregado já gozou da folga em uma data definida pela empresa.
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