
A Receita Federal não prevê a devolução do Auxílio Emergencial na declaração do IRPF 2022, conforme ocorreu na de 2021 – nos casos nos quais os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 tiveram que declarar e devolver o benefício pago.
Contudo, é preciso ter em mente que o auxílio emergencial é um rendimento tributável. Desta forma, se a soma do benefício aos rendimentos tributáveis anuais ultrapassar o montante de R$ 28.559,70, o contribuinte estará obrigado a apresentar a declaração. Portanto, se o contribuinte recebeu o Auxílio e entregará a declaração, está obrigado a informá-lo.
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