Tributação para Produtor Rural: pessoa física x pessoa jurídica

Tributação para Produtor Rural: pessoa física x pessoa jurídica

Como funciona a tributação do produtor rural. Uma dessas peculiaridades está relacionada às diferentes obrigações tributárias que são direcionadas ao produtor, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, já que a atividade possui um tratamento diferenciado na legislação brasileira.

Para ter uma atividade rural bem sucedida, você precisa estar em dia com a Receita Federal e, claro, contar com uma boa assessoria contábil.

Como funciona a tributação para a atividade rural?

A tributação da atividade rural vai depender de como o produtor rural atua, sendo pessoa física ou jurídica. O produtor pessoa física é aquele pequeno produtor que optou por não produzir em grande escala. Esse tipo de profissional fica mais limitado em suas ações. Ele não pode, por exemplo, comprar determinados produtos ou fechar determinadas vendas que exigem um CNPJ.

O produtor rural pessoa jurídica, por sua vez, passa a responder como empresa e irá encarar maiores responsabilidades tributárias, mas também terá mais possibilidades de crescimento.

Principais diferenças quanto às obrigações tributárias:

Produtor rural pessoa física

Para o produtor rural que opta por atuar como pessoa física, existe a implicação obrigatória de cinco tributos: ICMS, Imposto de Renda, Contribuição Sindical Rural, FUNRURAL e ITR.

Enquanto pessoa física, você também deve lembrar de sempre emitir a nota fiscal nos momentos de conclusão de venda.

Produtor rural pessoa jurídica

A principal diferença de tributação para o produtor rural pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica está na alíquota de impostos pagos por cada um deles.

A pessoa jurídica está sujeita ao IRPJ (imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL, PIS e Cofins, além dos tributos exclusivos à atividade rural. Mas o quanto ele irá pagar em cada um é variável e pode ser calculada de três formas diferentes, a depender do regime tributário escolhido como enquadramento pela empresa e indicado pela sua assessoria contábil, podendo ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Apesar de ter mais obrigações fiscais, formalizar uma empresa rural pode garantir muitos benefícios ao produtor, como a possibilidade e mais facilidade para conseguir crédito rural e também mais segurança financeira.

Com a assessoria de um contador especializado, a carga tributária pode ser facilmente diminuída. Por isso, entender os regimes de tributação e a realidade da empresa é fundamental.

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