Reta final para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020. O prazo está acabando, mas a pior coisa que você pode fazer é se desesperar e entregar sua declaração com erros.
Quando se trata do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, as perguntas “o que acontece se eu não não entregar minha declaração?” e “preciso pagar multa se eu entregar com atraso?” são as dúvidas mais comuns. As respostas para essas perguntas podem não ser boas, como cobrança de multa e complicações com o CPF, enquanto as penalidades mais graves podem chegar a investigação de crime de sonegação fiscal.
Em função da pandemia do Coronavírus COVID-19, a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020 foi prorrogada para 30 de junho, mas o costume de deixar a entrega para a última hora não mudou.
Segundo informações da Receita Federal, até às 11h do dia 8 de junho, 17.642.927 declarações haviam sido entregues. Esse número representa pouco mais da metade da expectativa de entrega, que é de 32 milhões de declarações.
Doações para Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos de Conselho do Idoso. A partir deste ano, doações para idosos podem ser feitas na declaração.
Usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer o bem. É assim que o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda a projetos sociais. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição.
Neste ano, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020.
Na hora de preencher a sua declaração do imposto de renda, existem basicamente quatro informações que você deve prestar à Receita Federal: rendimentos, dívidas, pagamentos ou doações e seus bens. Não que bens sejam tributados, mas o Leão quer conhecer saber a sua evolução patrimonial, de onde vêm e para onde vão os rendimentos que você recebe.
Ter mais de uma fonte pagadora é mais comum do que se imagina. E não é apenas o contribuinte que mantém dois empregos que deve se preocupar com a forma correta de declarar o IR. O mesmo acontece com quem trocou de emprego no ano passado ou quem, além do emprego formal, também atuou como microempreendedor individual (MEI), por exemplo.
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a Tabela de Relação de Dependência da Declaração, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de 12 meses no ano-calendário de 2019, como nos casos de nascimento e falecimento.
Resumidamente, dedução é o quanto se pode abater da sua declaração do imposto de renda. Ela inclui gastos ou despesas que podem reduzir o quanto você pagará de impostos ou garantir que você receba de volta uma restituição.
Autônomos estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2020
O Imposto de Renda para autônomos, para aqueles que trabalham por conta própria, e para profissionais liberais, possui algumas peculiaridades. Nada muito diferente do que já se sabe, mas existem alguns detalhes importantes que é bom ficar atento.
A data para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – IRPF, referente ao ano calendário 2019 – exercício 2020 inicia-se em 02/03/2020 com término em 30/04/2020.