IRPF 2019 – Falta menos de uma semana para finalizar o prazo para entrega da declaração. O que fazer se você ainda não entregou?

Falta menos de uma semana para finalizar o prazo para entrega da declaração. O que fazer se você ainda não entregou?

Termina em menos de uma semana – 30 de abril – o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF). Para quem está vendo o cerco se fechar sem ter em mãos os documentos necessários, talvez seja a hora de se decidir pela solução “menos pior”. O importante é começar a preencher já a sua declaração e não deixar para o último minuto.

Faltou informação para entregar a declaração?

Não se desespere, entregue com os dados que tem, fuja da multa e depois ajuste o que falta. Basta abrir a declaração, marcar que é retificadora, incluir os dados novos e transmitir no mesmo programa da Receita.

O envio de uma versão incompleta, ou até mesmo apenas com os dados básicos, evita a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Para isso, é fundamental que o contribuinte tenha o número do recibo de entrega da anterior.  O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que se realize o processo rapidamente. 

A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte: nela, os erros serão corrigidos. Um dos cuidados é entregar a retificadora no mesmo modelo, completo ou simplificado, utilizado para a original.

Versão pré-pronta para envio 

Quem ainda tem esperança de ter toda a papelada — como, por exemplo, recibos de despesas médicas — em mãos antes do dia 30 pode deixar a declaração pré-pronta, à espera das informações que faltam, e transmiti-la nos últimos momentos. Caso os documentos não cheguem a tempo, basta enviar.

Quem deve declarar

  • Teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores
  • Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio 2018
  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Quais documentos ter em mãos

  • Importante ter a declaração do ano anterior e documentos pessoais, como RG, CPF e título de eleitor.
  • Também é essencial ter comprovante de residência, dados bancários, recibos de pagamentos efetuados, lista de dependentes com o número de CPF, dados de imóveis, veículos e outros bens adquiridos em 2018
  • O mais trabalhoso pode ser levantar o informe de rendimentos e os recibos médicos – quanto antes você providenciar, melhor.  

Evite os erros comuns que levam à malha fina

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ 
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas onde houve a rescisão do contrato)
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes
  • Informar dependentes sem ter a relação (por exemplo, um filho que é dependente da mãe ser incluído também na declaração do pai) 
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário 
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano 
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelas imobiliárias

Os pontos que costumam levantar mais dúvidas

Como declarar dependentes

  • É preciso informar os dados de todos os dependentes.
  • Clica-se em “Novo” na parte inferior para escolher o tipo de dependente.
  • É obrigatório incluir o CPF, independentemente da idade.
  • Deve-se clicar no botão “excluir” para remover um dependente selecionado e as suas informações.

O que preencher em “Rendimento de pessoa física e do Exterior”

  • Quem é autônomo, tem imóvel alugado ou recebeu parte da renda fora do país deve preencher os ganhos nessas fontes na ficha de Rendimentos de Pessoas Físicas.
  • É possível importar os dados do programa do carnê-leão, utilizado por autônomos.
  • Deve-se preencher todas as deduções e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pagos.
  • O procedimento para inclusão de rendimentos de dependentes é semelhante, bastando clicar na aba “Dependentes”.

 O que declarar como “Rendimentos isentos e não tributáveis”

  • Mesmo não sujeitos à cobrança, devem ser relacionados nesta aba.
  • A ficha tem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas na aba “Rendimentos”, clicando em “Novo” e selecionando “Tipo de Rendimento”.
  • Aqui estão as receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança, lucros de sócios e heranças, por exemplo.
  • Ao selecionar o item, será preciso informar o beneficiário (titular ou dependente), CNPJ da fonte pagadora, nome dessa fonte e valor. 

Quais são os “Rendimentos com tributação exclusiva”

  • A maior parte dos itens neste campo é de preenchimento automático, com informações transportadas de outros formulários da declaração e, geralmente, ligadas a instituições financeiras.
  • Participação nos lucros e resultados são de preenchimento manual. Para incluir, basta clicar no ícone ao lado da linha correspondente.
  • As informações inseridas na aba “Rendimentos” são transferidas para as respectivas linhas na aba “Totais”.

O que preencher em “Pagamentos efetuados”

  • Aba em que devem ser informadas despesas com educação, saúde e outros gastos como pensão alimentícia.
  • É fundamental para a declaração completa do imposto.
  • No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial.
  • Todas as despesas informadas aqui devem ser comprovadas por notas fiscais e recibos obtidos junto aos prestadores de serviço ou instituições.

O que informar em “Bens e direitos”

  • Mesmo sem tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro com a venda de um bem.
  • Os dados são declarados na ficha “Bens e Direitos”. Para incluir um bem, basta clicar em “Novo”.
  • Há espaços para detalhar os bens, como endereço, área total e número de matrícula no imóvel. Mas seguem sendo informações opcionais neste ano.
  • Não se atualiza o valor de um imóvel de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra.
  • A exceção é no caso de alguma melhoria. Se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2017 e reformado com R$ 50 mil em 2018, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil. 

Onde declarar os ganhos de capital

  • A declaração da venda de um bem é feita em uma aba diferente.
  • No campo “Ganhos de Capital”, clica-se na linha correspondente “Bens Imóveis”, “Direitos/Bens Móveis”, “Participações Societárias” ou “Moedas em Espécie”.
  • Declare mesmo que a venda seja considera isenta.
  • O preenchimento é feito por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2018.
  • Ganhos em moeda estrangeira no ano passado devem ser relacionados. Esses dados são preenchidos por meio do programa GCME 2018 (que pode ser obtido no site da Receita) e depois importados para a declaração.

Como declarar valores recebidos do INSS na Justiça

  • Ao clicar na aba Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), uma ficha com campos em branco será aberta.
  • O contribuinte deve preencher os dados que constam no comprovante emitido pela instituição bancária que realizou o pagamento.
  • No campo fonte pagadora, deve ser informada o banco onde foi pago o precatório/RPV com o respectivo CNPJ: 00.360.305/0001-04 (Caixa Econômica Federal) e 00.000.000/0001-91 (Banco do Brasil)
  • Depois de todas as informações preenchidas, é possível verificar qual modelo é mais vantajoso.

Como informar as dívidas

  • É preciso informar a situação em 31 de dezembro de 2017, 31 de dezembro de 2018 e o valor pago em 2018. 
  • Entre no campo “Dívidas e Ônus” para fazer o preenchimento.
  • Clique no botão Novo e informe o código, a discriminação, a situação em 31/12/2017 (R$), a situação em 31/12/2018 (R$) das dívidas e ônus reais, o valor pago em 2018 (R$) e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento.
  • Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor.
  • Não entram financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).