A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29/10) a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a autorregularização.
Doações para Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos de Conselho do Idoso. A partir deste ano, doações para idosos podem ser feitas na declaração.
Usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer o bem. É assim que o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda a projetos sociais. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição.
Neste ano, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020.
Autônomos estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2020
O Imposto de Renda para autônomos, para aqueles que trabalham por conta própria, e para profissionais liberais, possui algumas peculiaridades. Nada muito diferente do que já se sabe, mas existem alguns detalhes importantes que é bom ficar atento.
A data para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – IRPF, referente ao ano calendário 2019 – exercício 2020 inicia-se em 02/03/2020 com término em 30/04/2020.