IRPF 2020: quem pode ser declarado como dependente

Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a Tabela de Relação de Dependência da Declaração, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de 12 meses no ano-calendário de 2019, como nos casos de nascimento e falecimento.

Dependente é um termo usado pela Receita Federal para definir pessoas que podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda de outras pessoas. O dependente, portanto, não precisa entregar uma declaração de IR própria: ele já está incluído na de alguém.

A principal vantagem de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição a receber. Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago. Mas é preciso ficar atento: nem sempre incluir dependentes vale a pena. Se a pessoa tiver muitos rendimentos, por exemplo, isso pode afetar o quanto você tem a pagar ou receber.

Quem pode ser declarado dependente no Imposto de Renda?

São consideradas relações de dependências para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da pessoa física 2020:

  • Companheiro/companheira com a qual o contribuinte tenha filho/filha ou viva há mais de 5 (cinco) anos; ou cônjuge.
  • Filho/filha ou enteado/enteada até 21(vinte e um) anos.
  • Filho/filha ou enteado/enteada cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
  • Filho/filha ou enteado/enteada em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
  •  Irmão/irmã, neto/neta ou bisneto/bisneta sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.
  •  Irmão/irmã, neto/neta ou bisneto/bisneta sem arrimo dos pais, com idade até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos.
  • Irmão/irmã, neto/neta ou bisneto/bisneta sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
  •  Pais, avós e bisavós que, em 2019, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio).
  • Pais, avós e bisavós que, em 2019, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.903,98, nos meses de Janeiro a Dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração (Se Declaração de Saída Definitiva do País).
  • Menor de 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
  • A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale a pena incluir dependentes na declaração?

A resposta é: depende.

Cada dependente dá, sim, direito a um desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago.

No entanto, quem declarar algum dependente precisa incluir na própria declaração de IR todos os rendimentos dessa pessoa: por exemplo, bens e propriedades, valores que ela ganhou, etc…

Se o dependente tiver em seu nome muitos bens tributáveis, você pode ter que pagar mais impostos.

Por outro lado, se esse dependente tiver muitos gastos que podem ser deduzidos (como saúde, educação, etc), o valor do imposto a pagar pode cair – ou o valor da restituição a receber, aumentar.

Cuidados na hora de declarar dependentes

É preciso informar todos os bens e rendimentos de cada um dos dependentes na declaração. Se for declarar um filho como dependente e ele tiver um carro em seu nome, você deverá declarar o veículo. O mesmo vale para a aposentadoria e pensão de seu pais, por exemplo.

Para incluir deduções na declaração, não se esqueça de reunir todos os comprovantes de gastos dos dependentes. Os itens mais comuns que podem ser deduzidos são saúde e educação. Se você for declarar um menor de idade, por exemplo, pode incluir os gastos que teve com a escola dele. No caso de um idoso, pode incluir, por exemplo, os gastos que a própria pessoa teve com médicos e exames.

Cada dependente só pode ser incluído em uma única declaração do IR. Portanto, se uma criança tiver pais separados, por exemplo, apenas um deles poderá colocá-la como dependente.
Antes de enviar a declaração de vez, é importante fazer uma simulação no programa para descobrir o quanto você pagará ou restituirá com e sem os dependentes.

Fique atento também ao tipo de declaração: a declaração simples e declaração completa. O contribuinte pode escolher entre um deles. Quem tem dependentes, geralmente, vê mais vantagens em escolher a declaração completa – pois ela permite detalhar os gastos extras.

Evite problemas com o leão: procure orientação de um contador.

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Fonte: Agência Brasil e Radioagência Brasil