A data para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – IRPF, referente ao ano calendário 2019 – exercício 2020 inicia-se em 02/03/2020 com término em 30/04/2020.
A Receita Federal divulgou no último dia 19, as regras de entrega, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020.
Quem está obrigado a declarar?
Todo contribuinte que em 2019:
- auferiu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis etc.) acima de R$ 28.559,70;
- teve rendimentos isentos (distribuição de lucros, rendimentos de poupança, etc.), não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte (13º salário, rendimento de aplicação financeira, etc.) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores ou assemelhados;
- auferiu receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 no exercício;
- possuía em 31/12/2019 bens e direitos de valor superior à R$ 300.000,00;
- passou a condição de residente no país;
- optou pela isenção do Imposto de Renda na alienação de imóveis residenciais condicionado a nova compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- teve isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis etc.
Caso o contribuinte não se enquadre em nenhuma das situações acima, mas que queira fazer a declaração para outras finalidades (recuperar imposto retido, comprovar rendas etc.) poderá fazê-lo sem problemas.
Não entrega da declaração ou entrega fora do prazo
Quem não entregar a declaração, ou entregá-la fora do prazo estará sujeito às seguintes conseqüências:
- O contribuinte terá seu CPF cancelado;
- Poderá cair em malha;
- Pagará multa mínima pela não entrega da declaração dentro do prazo no valor de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, ao mês de atraso ou fração.
Quais documentos devem ser enviados à Foco Contábil para a declaração?
- Informe de rendimentos e/ou comprovantes de receitas (extratos de aluguéis, recibos, etc.) de todas as fontes que tenha recebido recursos;
- Documentos comprobatórios de aquisição e/ou alienação de bens móveis (veículos, etc.) e imóveis (terrenos, casas, aptos, etc.);
- Informe de rendimentos financeiros emitidos nos bancos em que possua contas (conta corrente, poupança, aplicações financeiras, etc.). Estes informes normalmente são enviados via correios, emitidos no auto-atendimento ou ainda pelo
Internet Banking; - Extratos de aplicações em consórcios de bens móveis e imóveis (ou carnê);
- Extratos de prestações pagas de financiamento de imóveis, veículos e outros (ou carnê);
- Comprovantes de despesas com construção ou reforma de imóveis (notas fiscais, contratos e recibos, despesas com funcionários, etc.);
- Notas Fiscais ou recibos de despesas pagas a profissionais da saúde em geral (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, clínicas, etc.);
- Recibos de pensão alimentícia judicial;
- Comprovante de pagamentos para a previdência oficial (INSS) ou previdência privada;
- Comprovantes de pagamentos de despesas com instrução do titular e seus dependentes (faculdade, escolas, creche e pré-escola, pós graduação);
- Informação de transações financeiras com Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas (empréstimos, financiamentos, etc.) ocorridos no decorrer do ano de 2019;
- Para profissionais liberais autônomos: Comprovantes de receitas e despesas mensais da atividade profissional que estão sujeitos ao Carnê Leão (controle dos recibos emitidos com o CPF e beneficiário dos serviços, despesas com funcionários, água, luz, telefone, aluguel, material profissional, etc.);
- Para atividade rural: Comprovante de receitas, despesas e investimentos mensais em propriedades rurais (notas fiscais, recibos, demonstrativo anual de movimento de leite, etc.).
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