Vem aí a DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

A partir de 01/01/2018 a Receita Federal colocará em funcionamento uma nova ferramenta de fiscalização, relativa a movimentações de valores “em espécie”. É a DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

É muito importante que haja um criterioso acompanhamento e cuidado para que você não tenha problemas relativos a autuações fiscais ou multas.

Obrigatoriedade:

Fica obrigado a apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ao mês realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Estes valores podem ser originados tanto da venda de bens e direitos como pela prestação de serviços, recebimentos de aluguéis ou outros.

Caso a soma das operações mensais não ultrapasse o limite mencionado em operações com uma mesma pessoa, não está obrigado a declarar.

Prazo de entrega:

Deve ser enviada para a Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao mês do recebimento dos valores. Por exemplo: se você recebeu R$ 50.000,00 em espécie no mês de janeiro, esse valor deve ser declarado até o último dia útil de fevereiro.

O que deve ser informado:

Devem ser informados os dados (nome e CPF ou CNPJ) da fonte pagadora, informações sobre a referência do bem ou serviço e data de movimentação financeira.

Multas:

A não entrega da declaração implica em multas conforme abaixo:

  • R$1.500,00 cumulativo ao mês ou fração para pessoa jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
  • R$500,00 cumulativo ao mês ou fração para as demais pessoas jurídicas;
  • R$100,00 cumulativo ao mês ou fração para as pessoas físicas.

Conclusões:

As obrigações são relativas a transações “em espécie”, portanto, as transações bancárias não precisam ser informadas nestas movimentações, uma vez que o próprio banco já as declara para a Receita Federal.

As pessoas devem tomar extremo cuidado com relação aos seus pagamentos e recebimentos. Quando se tratar de pagamentos, devemos atentar que o destinatário (quem recebeu) irá informar para a Receita Federal os seus dados enquanto fonte pagadora, logo isto deve estar muito bem evidenciado em sua escrituração contábil ou demais declarações.

Em se tratando de recebimentos, tome cuidados com relação às movimentações bancárias. É de suma importância que as contas bancárias envolvidas sejam todas escrituradas em sua contabilidade, não devendo existir contas “não contabilizadas” ou muito menos ter a utilização de contas pessoais (pessoa física ou terceiros) que sejam utilizadas relativas a movimentos operacionais para as empresas. Os valores que forem recebidos em espécie devem ser informados na declaração, mas também os valores movimentados em contas “não contabilizadas” acabam se confundindo com valores em espécie.

Qualquer dúvida a Foco Contábil está à sua disposição.

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