Reforma trabalhista: o que muda na rescisão dos contratos de trabalho

Desde 1943 a CLT vem passando por várias atualizações, o que tira de nossas mentes a ideia de que a as Leis Trabalhistas estavam estáticas.

Dentre várias atualizações, iremos manter aqui nosso FOCO em uma atualização que irá impactar em todas as empresas, independentemente do ramo de atividade e/ou eventos pagos em folha de pagamento: RESCISÃO.

Citaremos aqui 2 pontos de alteração ligados ao tema RESCISÃO:

1. Para todos os tipos de rescisão, o prazo para pagamento será de 10 dias;

Quais os impactos dessas alterações?
Para o Empregador Há um ganho na unificação para 10 dias já que a empresa terá prazo suficiente para providenciar toda documentação e
pagamento do acerto rescisório.
Para o Empregado Para o empregado que trabalhou durante todo o aviso, terá que
aguardar um prazo maior para receber seus direitos, pois os 10 dias começam a ser contados a partir do término do aviso.

2. Desobrigação de homologação de rescisão em Sindicato, independentemente do tempo do contrato de trabalho;

Quais os impactos dessas alterações?
Para o Empregador Surge uma desburocratização do processo rescisório.
Para o Empregado Ocorre uma aceleração no levantamento do FGTS e seguro
desemprego. O impacto negativo para os funcionários é que não terá mais a assistência que a entidade sindical prestava aos
empregados sobre seus direitos e possíveis incorreções nos cálculos rescisórios.

Como todas as mudanças, a reforma trabalhista irá trazer impactos positivos e negativos para ambas as partes, porém se faz necessária para o avanço das relações de emprego. Nos próximos posts sobre o tema, traremos outras novidades que serão visivelmente notadas dentro das empresas, quando a nova legislação entrar em vigor.

Até a próxima!

Isabel Cristina Ambrósio Sanches
Analista Departamento Pessoal da Foco Contábil

Com a colaboração de Regina Maria Martins, coordenadora do Departamento Pessoal