O novo programa de renegociação de dívidas tributárias federais, PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, que vai até 31 de agosto, atende contribuintes com diferentes perfis de débitos e perdoa multas e juros para quem pagar à vista. O programa é interessante para todas as empresas e pessoas físicas com débitos em atraso com a Receita Federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para aquelas que tiveram prejuízos fiscais, as vantagens são enormes.
Na comparação com o programa anterior, instituído em janeiro, o PERT é mais vantajoso porque perdoa parte das multas e dos juros incidentes sobre o débito, oferece mais opções de pagamento, permite a compensação de prejuízos fiscais e estende o prazo para até 175 meses para o acerto de contas com o fisco.
Contribuintes que aderiram ao primeiro parcelamento, o antigo PRT, poderão migrar para o atual, mesmo aqueles que já tenham pago parcelas. Uma das modalidades previstas no programa antecessor é o pagamento da dívida consolidada em 120 parcelas, de forma escalonada, sem redução no valor da multa e juros. Nessa modalidade, no primeiro ano de programa, ou da 1ª à 12ª parcela, o contribuinte vai pagar o correspondente a 0,4% do valor da dívida consolidada. Da 13ª a 24%, o valor da parcela será de 0,5% sobre o total da dívida. Uma boa opção para os contribuintes sem capacidade de caixa no momento, pois as parcelas são mais atrativas e suaves nos primeiros anos do programa e aumentam ao longo do tempo.
Pelas regras do programa, o contribuinte com dívida em valor igual ou menor do que R$ 15 milhões tem uma vantagem adicional, caso faça a opção pelo pagamento à vista. Nessa modalidade, há uma redução significativa no valor da entrada, correspondente a 7,5% do valor do débito. Para as dívidas acima de R$ 15 milhões, a entrada será de 20% do valor do débito. Nos dois casos, a entrada deve ser paga em cinco parcelas sucessivas, de agosto a dezembro, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic. Se o restante da dívida for quitada em parcela única, o programa oferece uma redução de 90% no pagamento dos juros e de 50% nas multas.
Além da redução do valor dos juros e multas, outra grande vantagem do programa é a possibilidade de usar o prejuízo fiscal como “moeda de troca” no pagamento. Quando uma empresa do lucro real apura prejuízo em determinado ano, o valor é usado para reduzir o lucro de períodos futuros. Em tempos de crise, várias empresas tiveram prejuízos fiscais. Nesse caso, os valores apurados até dezembro de 2015 poderão usados no parcelamento. O programa transforma o prejuízo fiscal em moeda de pagamento para os débitos incluídos no parcelamento. Esses valores, porém, só poderão ser usados para abatimento do valor dos débitos no caso de dívidas com a Receita Federal. Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há uma vedação para o uso dos valores.
Antes de fazer a adesão é preciso identificar a origem dos débitos, se as dívidas são referentes à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O contribuinte que possuir dívidas nos dois órgãos, terá que separar os pedidos de adesão.
Programa exclui pequenas empresas
O programa também veda a participação das empresas optantes do Simples Nacional. De acordo com Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), 550 mil empresas que ingressaram no último parcelamento aguardavam o atual para fazer a migração de seus débitos e, com isso, obterem os mesmos descontos nas multas e juros concedidos às grandes empresas.
Instituído pela Lei Complementar nº 155, o programa de renegociação de débitos empresas do Simples prevê o pagamento das dívidas em até 120 parcelas, sem descontos, e parcela mínima de R$ 300.
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