Ter mais de uma fonte pagadora é mais comum do que se imagina. E não é apenas o contribuinte que mantém dois empregos que deve se preocupar com a forma correta de declarar o IR. O mesmo acontece com quem trocou de emprego no ano passado ou quem, além do emprego formal, também atuou como microempreendedor individual (MEI), por exemplo.
Seja qual for a situação, todas têm um ponto em comum: os rendimentos tributáveis são provenientes de duas ou mais fontes pagadoras. Os rendimentos recebidos em 2019 de duas ou mais fontes devem ser somados e, se ultrapassarem o teto de R$ 28.559,70, devem ser declarados.
Todo rendimento tributável deve ser informado, independente do valor
Ao final, todos os rendimentos tributáveis, do titular e do dependente, das diferentes fontes pagadoras, são somados. Sobre este valor, aplicam-se então todas as despesas dedutíveis previstas em lei (do titular e dependente). Em seguida, é calculado o imposto de renda devido no ano. Todos os valores já pagos antecipadamente ao longo do ano passado serão abatidos na conta final.
Considere, como exemplo, que uma pessoa recebeu um salário mensal de R$ 1.500 trabalhando por seis meses em uma empresa. Como o valor está dentro da faixa de isenção mensal do IR, ele fica dispensado de pagar o imposto mensal. Porém, isso não significa que não terá que declarar a renda na Declaração de Ajuste Anual.
Se este mesmo trabalhador foi para uma nova empresa, recebendo um salário de R$ 5.000 nos outros seis meses, então mensalmente ele passou a ter o IR descontado de seu pagamento, pois está acima da faixa de isenção.
O fato é que, na hora de fazer a declaração de ajuste anual, ele deverá declarar uma renda de R$ 39.000, que é a somatória de todo o período, ficando, portanto, obrigado a entregar a declaração anual. Note que aqueles R$ 1.500, antes não tributados na base mensal, agora sofrerão tributação.
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