Imposto de Renda e o Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial foi um benefício financeiro criado em 2020 com o intuito de reduzir o impacto social e econômico causado pela pandemia do coronavírus.

Os beneficiários do auxílio emergencial e que também fazem parte da parcela da população obrigada a declarar o Imposto de Renda em 2021, devem mencioná-lo na declaração anual e, em alguns casos, devolver o benefício recebido.

No ano de 2020, mais de 67 milhões de brasileiros receberam o benefício. Desse número, 3 milhões de beneficiários devem devolver, através da declaração anual do Imposto de Renda, ao menos uma parte do auxílio emergencial à Receita Federal.

Toda essa conversa está deixando você nervoso? Fique tranquilo, pois vamos esclarecer, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, bem como devolvê-lo quando necessário.

1 – Quem precisa declarar o Auxílio Emergencial para fins de Imposto de Renda?

O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, e, portanto, sua declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal do Brasil. Portanto, se você fará a Declaração do Imposto de Renda e recebeu ou algum de seus dependentes recebeu o auxílio, você deverá declarar o auxílio.

2 – Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Aquelas pessoas que, em 2020, receberam Auxílio Emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

3 – Quais valores precisam ser devolvidos?

Todos os valores recebidos do Auxílio Emergencial pelo titular e dependentes de declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

4 – Como devolver?

Após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF 2021), o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

Será gerado automaticamente um DARF para cada CPF que tenha recebido o Auxílio Emergencial.   

Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o seguinte link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Dúvidas?

Você pode conferir todas as dúvidas sobre Imposto de Renda e Auxílio Emergencial no site do Ministério da Cidadania clicando aqui: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial

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