Depois de reeditar o BEM (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), o governo federal publicou uma MP (Medida Provisória) com um pacote de normas para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia de Covid-19. As novas regras são válidas somente para trabalhadores contratados no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e são parecidas com as que entraram em vigor em 2020 na fase inicial da pandemia.
Com a nova Medida Provisória, as empresas têm maior flexibilidade no que se refere à concessão de férias coletivas e individuais, bem como compensação de feriados e implementação do teletrabalho. Outra mudança importante diz respeito à possibilidade de adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou de parcelamento de valores até o fim de 2021.
O que mudou
A MP 1.046 publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União flexibiliza diversos pontos da contratação CLT. Veja, a seguir, quais são eles, o que mudou e como funcionará para empresas e trabalhadores:
Férias individuais
A empresa pode antecipar as férias individuais de seus colaboradores, tanto períodos já adquiridos como os que não venceram. Se optar por essa alternativa, o período de descanso não deve ser menor que cinco dias consecutivos.
O comunicado de férias precisar ser encaminhado em até dois dias antes do início. Anteriormente, o comunicado era enviado com o mínimo de 30 dias de antecedência.
Ao antecipar as férias, o empregador pode depositar o bônus de 1/3 até a data de vencimento do 13º salário. Além disso, o pagamento das férias não será feito como hoje, mas sim no mês seguinte ao período de gozo, o que evita que o trabalhador fique um mês sem receber valor algum.
Férias coletivas
Se optar por dar férias coletivas aos seus colaboradores, a empresa fica dispensada de enviar comunicação prévia aos sindicatos e ao Ministério da Economia.
Antecipação de feriados
A empresa poderá antecipar feriados como banco de horas. No entanto, é obrigada a avisar os funcionários com até 48 horas de antecedência.
Se optar por fazê-lo, somente os feriados de 7 de setembro, 2 de novembro, 12 de outubro e 15 de novembro podem ser antecipados.
Caso a empresa opte pela antecipação, os colaboradores trabalharão normalmente nesses dias, ou seja, não poderão folgar porque se entende que o descanso já foi concedido.
Recolhimento de FGTS
O empregador poderá adiar o recolhimento de FGTS de seus funcionários dos meses de abril a julho de 2021, com pagamento parcelado a partir de setembro. Mas, o valor deve ser quitado até o fim do ano se o trabalhador for demitido sem justa causa.
Banco de horas
Durante a interrupção de atividades da empresa fica permitida a compensação por meio de banco de horas, o que deve ser feito por um período de até 18 meses contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública, com limite de até duas horas extras diárias.
Teletrabalho
A empresa poderá alterar seu regime de trabalho de presencial para o teletrabalho (home office). Em casos assim, deve avisar os colaboradores com 48 horas de antecedência e por escrito.
O empregador é obrigado a fornecer equipamentos para o funcionário em regime de empréstimo, bem como a pagar a infraestrutura que utiliza para o trabalho, como serviços de internet.
Todos os termos de fornecimento de equipamentos e pagamento de valores extras devem constar em um contrato que precisa ser assinado em 30 dias depois do aviso de mudança do local de trabalho.