Fique esperto: a Receita Federal está de olho nas redes sociais

A Receita Federal está de olho nas redes sociais

A Receita Federal está monitorando as redes sociais com o objetivo de evitar sonegação fiscal

Mostrar o dia-a-dia com postagens e fotos nas redes sociais pode render bem mais que muitas curtidas e comentários. Já faz um tempo que a Receita Federal acompanha os passos de contribuintes que levam uma vida de luxo na internet e não declaram no Imposto de Renda.

O monitoramento na internet ajuda a cruzar as informações que o contribuinte declarou, com o patrimônio exibido nas fotos ou vídeos em que posta no Facebook, Instagram, YouTube e outras redes sociais. Se o que foi declarado não bater com a ostentação, a Receita abre processo de identificação do patrimônio.

É mais uma ferramenta que a Receita Federal tem usado para fazer o controle das obrigações tributárias do contribuinte, para o Fisco ter provas o bastante das infrações irregulares. A ferramenta também é usada para identificar o patrimônio do contribuinte, pois pode ser útil na hora da execução de um déficit tributário que não tenha sido honrado, e a investigação nas redes sociais ajuda a mapear o efetivo patrimônio daquele contribuinte. Se ele não honrar a obrigação que tem perante o Estado, na hora da execução a Receita vai levar para o processo a identificação desse patrimônio.

As fotos, por si só, não são indícios suficientes para cobrança do Imposto de Renda. São indícios a partir dos quais a Receita poderá investigar o contribuinte para, de posse de outros dados, se for o caso, cobrar o imposto. Afinal, os bens podem ser de terceiros, sendo certo que nem sempre o que as pessoas publicam em redes sociais corresponde à verdade. Um sujeito pode sentar-se no avião de um amigo, por exemplo, e tirar uma foto para postar em rede social, induzindo o público a pensar que o avião lhe pertence, por exemplo.

Privacidade

O monitoramento não é invasão de privacidade, pois o próprio contribuinte deixa os dados em modo público, sem restrições. Outro aspecto, é que é dado, pela Constituição Federal, a faculdade da administração tributária, respeitando os direitos individuais do cidadão, identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Essa é a garantia para que a Receita Federal cumpra sua missão.

Sonegar é crime

No Brasil, sonegação é crime, prevista na Lei 8.137/90. Porém, apenas não pagar o tributo não é sonegação, não é crime. A sonegação consiste no não pagamento do tributo com o uso de artifícios fraudulentos. É o caso, por exemplo, do contribuinte que faz uma venda por um valor, mas faz constar dos documentos correspondentes um valor menor, apenas para pagar menos tributos. A fraude, a ocultação de fatos, a adulteração de documentos, são elementos essenciais à configuração do crime, ao lado do não pagamento do valor devido.

Quando identificada a sonegação, a Receita Federal realiza a cobrança do tributo e aplica-se multa que pode chegar a 225% do valor do tributo atualizado com juros SELIC. Caso a sonegação seja confirmada, a sonegação, logo, é comunicado ao Ministério Público, que deve ajuizar a ação criminal e, se condenado, a prisão varia de dois a oito anos.

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