Foi publicada, no Diário Oficial da União no dia 22 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 1871, de 2019, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
Quem deve declarar? Quais as novidades para 2019? É o que vamos ver.
Qual o período de entrega da declaração
A data para entrega da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, IRPF 2019, referente ao ano calendário 2018 – exercício 2019, inicia-se em 07/03/2019 com término em 30/04/2019.
Quem está obrigado a declarar
Todo contribuinte que:
- Auferiu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis etc.) acima de R$ 28.559,70;
- Com rendimentos isentos (distribuição de lucros etc.), não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte (13º salário, rendimento de aplicação financeira etc.) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 em 2018;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores ou assemelhados;
- Auferiu receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2018;
- Possuía em 31/12/2018 bens e direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
- Passou a condição de residente no país;
- Utilizou o benefício da isenção do Imposto de Renda na alienação de imóveis residenciais condicionado à nova compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis etc.
Novidades para 2019
Algumas novidades para este ano.
Até 2018 | 2019 | |
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Informar o CPF dos dependentes | Facultativo até 8 anos | Obrigado a informar o CPF de todos os dependentes, independente da idade |
Preenchimento de campos destinados a informações complementares | Facultativo | Obrigatório |
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta corrente ou aplicações financeiras | Facultativo | Obrigatório |
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo de apuração do imposto | Facultativo | Obrigatório |