Empresa deve dispensar os colaboradores para ver os jogos do Brasil?

Empresa deve dispensar os colaboradores para ver os jogos do Brasil?

A Copa se aproxima, uma competição internacional que costuma “parar” o país. Mas, no meio corporativo, a principal dúvida é se as empresas devem ou não dispensar os colaboradores para verem jogos do Brasil.

A menos que o seu colaborador tenha sido convocado para a seleção, não há na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades para verem os jogos do Brasil sem desconto na remuneração.

A empresa, caso queira, pode fazer acordos. Para isso, existem duas formas de negociação prevista na legislação trabalhista: a facultativa, entre empregador e empregados, e a obrigatória, caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato, através de cláusula expressa disciplinando sobre a matéria. É preciso que as empresas se atentem a esses instrumentos normativos.

Logo, se não há acordo sindical, o empregador poderá exigir que os seus empregados trabalhem normalmente, sob pena de serem advertidos e ainda terem descontado o dia referente à sua ausência, assim como perderão a remuneração do descanso daquela semana.

Porém, é comum que as empresas possibilitem que seus empregados assistam aos jogos. Alguns cenários possíveis:

  • Paralisação total;
  • Organização de escalas de revezamento (plantões);
  • Permitir que os empregados assistam aos jogos na própria empresa (neste caso não poderá haver compensação das horas);
  • Optar pelo home office caso a atividade exercida assim o permita;
  • Dispensar os empregados nos dias de jogos, firmando acordo individual para compensação das horas posteriormente;
  • Reduzir a jornada de trabalho para que os empregados assistam aos jogos em casa (nesta hipótese, o empregador poderá negociar com os empregados para que as horas sejam compensadas posteriormente ou poderá conceder essas horas a título de folga).

Se a opção for a paralisação (parcial ou total), o período sem trabalhar poderá ser compensado posteriormente ou concedido pela empresa, sem a cobrança de uma compensação futura. Agora, por exemplo, nos casos de paralisação parcial, se um trabalhador não quiser ver o jogo, o direito de ele seguir trabalhando durante a partida deve ser assegurado.

A recomendação é que as empresas adotem a alternativa que mais se adequa às suas atividades para que não tenham impacto na sua rotina de trabalho. E, caso não seja possível a adoção das mesmas regras para todos os empregados, que pelo menos sejam aplicados os mesmos critérios para o mesmo setor, evitando-se, assim, qualquer prática discriminatória.

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