Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) pode ser feita até 29 de setembro

Programa Especial de Regularização Tributária
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1733/2017 regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 798/2017, que prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro

Foi publicado no último dia 31 no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1733/2017 que regulamenta a MP nº 798/2017, a qual prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro.

Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert no mês de setembro de 2017, as prestações vencíveis no mês de agosto deverão ser pagas cumulativamente com a prestação referente ao mês de setembro de 2017, conforme prevê a Medida Provisória nº 798, de 2017, como condição de deferimento do parcelamento.

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

Para aderir ao PERT entre em contato com a equipe Foco Contábil, que está pronta para lhe auxiliar em qualquer momento.

Leia também: 

O que as empresas tem a ganhar com o novo parcelamento de débitos federais

Adesão ao “Parcelamento Especial” para regularização de débitos tributários com o fisco – REFIS – vai até 31 de agosto

Foco Contábil. Há uma década trabalhando para o seu sucesso.