Desde 1943 a CLT vem passando por várias atualizações, o que tira de nossas mentes a ideia de que a as Leis Trabalhistas estavam estáticas.
Dentre várias atualizações, iremos manter aqui nosso FOCO em uma atualização que irá impactar em todas as empresas, independentemente do ramo de atividade e/ou eventos pagos em folha de pagamento: RESCISÃO.
Citaremos aqui 2 pontos de alteração ligados ao tema RESCISÃO:
1. Para todos os tipos de rescisão, o prazo para pagamento será de 10 dias;
Quais os impactos dessas alterações? | |
Para o Empregador | Há um ganho na unificação para 10 dias já que a empresa terá prazo suficiente para providenciar toda documentação e pagamento do acerto rescisório. |
Para o Empregado | Para o empregado que trabalhou durante todo o aviso, terá que aguardar um prazo maior para receber seus direitos, pois os 10 dias começam a ser contados a partir do término do aviso. |
2. Desobrigação de homologação de rescisão em Sindicato, independentemente do tempo do contrato de trabalho;
Quais os impactos dessas alterações? | |
Para o Empregador | Surge uma desburocratização do processo rescisório. |
Para o Empregado | Ocorre uma aceleração no levantamento do FGTS e seguro desemprego. O impacto negativo para os funcionários é que não terá mais a assistência que a entidade sindical prestava aos empregados sobre seus direitos e possíveis incorreções nos cálculos rescisórios. |
Como todas as mudanças, a reforma trabalhista irá trazer impactos positivos e negativos para ambas as partes, porém se faz necessária para o avanço das relações de emprego. Nos próximos posts sobre o tema, traremos outras novidades que serão visivelmente notadas dentro das empresas, quando a nova legislação entrar em vigor.
Até a próxima!
Isabel Cristina Ambrósio Sanches
Analista Departamento Pessoal da Foco Contábil
Com a colaboração de Regina Maria Martins, coordenadora do Departamento Pessoal