O prazo para entrega da declaração do ITR 2021 – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – se encerra no dia 30 de setembro.
Quem deve entregar
Estão obrigados a entregar a declaração:
- A pessoa física ou jurídica que seja atualmente ou foi proprietária de imóvel rural durante o ano de 2020;
- A pessoa física ou jurídica que teve ou tenha atualmente o domínio útil ou a posse de um imóvel rural durante o ano de 2020 mediante contrato de arrendamento, parceria etc.;
- Um dos condôminos quando a exploração da atividade rural se deu sob a forma de condomínio;
- A pessoa que recebeu o imóvel rural em doação;
- A pessoa física ou jurídica que entre 01/01/2021 até 30/09/2021 perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural para fins de reforma agrária ou desapropriação por interesse público;
- A pessoa física ou jurídica que recebeu o imóvel rural originado de desapropriação em reforma agrária;
- O inventariante em nome de um espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se não tiver sido nomeado o cônjuge meeiro, o companheiro ou sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertença a espólio.
- Um dos co-possuidores, quando até o dia 30/09/2021, mais de uma pessoa possuir o imóvel.
Penalidades pela não entrega
A não entrega da DITR, ou a sua entrega fora do prazo, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo R$ 50,00, além deimplicar em pendência junto à Receita Federal impossibilitando a emissão de CND – Certidão Negativa de Débitos.
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