Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 22.03.2020, a Medida Provisória n° 927/2020, que reconhece o estado de força maior e regulamenta as alternativas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o período de enfrentamento da calamidade pública do Coronavírus (COVID-19) para preservação do emprego e da renda.
Durante este período, poderão ser adotados, dentre outras medidas, o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho direcionamento do trabalhador para qualificação, e o adiamento do recolhimento do FGTS.
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