O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 6 de dezembro a Resolução 150 que altera a 140, de 2018. A nova resolução estabeleceu duas mudanças importantes e que os novos empreendedores devem ficar atentos.
Prazo para opção
Antes da nova resolução, o prazo para ingressar no Simples Nacional era de 180 dias. Após a data, a opção só pode ser realizada no próximo ano. A partir de janeiro, o prazo será de apenas 60 dias, contando a partir da data de emissão no CNPJ. Sendo assim, após abrir empresa, o empreendedor deve contratar um contador qualificado para lhe ajudar com o enquadramento do regime. Com isso, não haverá problemas com o prazo, por exemplo. É importante mencionar que a inscrição municipal e estadual continua com o prazo de 30 dias.
Abrangência para desenvolvimento de programas de computação
Antigamente as empresas que atuam em desenvolvimento de programas só podiam aderir ao Simples Nacional se as atividades fossem realizadas no estabelecimento do prestador de serviço. Em janeiro, isso muda. O prestador poderá optar pelo regime independentemente de onde o serviço for realizado.
Agendamento
A Resolução CGSN nº 147/2019 revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018 e tirou a possibilidade de realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional. Em nota, a secretaria-executiva do comitê gestor do simples nacional, explica que “uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção”.
Quais são as vantagens do Simples Nacional
Simplificação de pagamento de impostos
O regime unifica o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais. O empreendedor pagará oito tributos em apenas uma guia. Com isso, ele não corre o risco de ficar em débito com o governo e ainda terá facilidade para realizar o planejamento tributário.
Redução dos custos trabalhistas
As empresas que optam pelo Simples Nacional ficam dispensadas de contribuir com os 20% do INSS Patronal, na Folha de Pagamento. Diante disso, podemos dizer que o regime oferece uma redução nos custos trabalhistas.
Desempate em licitação
O enquadramento do regime serve para fator de desempate no processo de licitação governamental. Nesse sentido, quando uma empresa, que tem regime Simples Nacional, concorre com outra empresa, que tem outro regime, e fica empatada, o Simples Nacional se tornar um ponto de desempate.
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