A Receita Federal não prevê a devolução do Auxílio Emergencial na declaração do IRPF 2022, conforme ocorreu na de 2021 – nos casos nos quais os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 tiveram que declarar e devolver o benefício pago.
Contudo, é preciso ter em mente que o auxílio emergencial é um rendimento tributável. Desta forma, se a soma do benefício aos rendimentos tributáveis anuais ultrapassar o montante de R$ 28.559,70, o contribuinte estará obrigado a apresentar a declaração. Portanto, se o contribuinte recebeu o Auxílio e entregará a declaração, está obrigado a informá-lo.
Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?
De acordo com as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2022, devem fazer a declaração do Imposto de Renda aqueles que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos maiores do que R$ 28.559,70.
Por outro lado, aqueles que receberam menos que o limite de isenção não são obrigados a declarar, mesmo que a soma total do benefício e de outros rendimentos ultrapasse esse patamar. Ou seja, a obrigação não é por receber o auxílio emergencial, mas sim por ultrapassar o teto. Diferente do que aconteceu em 2021, quem recebeu o auxílio e ultrapassou o teto não terá que devolver os valores recebidos para a União.
Por outro lado, deverão devolver o dinheiro quem recebeu as parcelas, mesmo tendo vínculo empregatício, recebendo benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro desemprego, além de servidores públicos e militares.
Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2022
Tem que declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda?
Sim. Todas as pessoas que recebem acima do teto para a Declaração de Imposto de Renda e receberam o Auxílio, devem, obrigatoriamente, inserir os valores das parcelas na declaração.
É importante lembrar que o governo já tem os dados das pessoas inelegíveis e que precisam devolver o Auxílio Emergencial. Assim, só será possível enviar o formulário da declaração do IR de 2022 com a devolução devidamente quitada. Caso contrário, o contribuinte ficará negativado e terá seu nome inscrito na Dívida Ativa da União.
Como devolver o auxílio emergencial no Imposto de Renda?
Quem recebeu o Auxílio Emergencial pode ficar tranquilo porque o próprio programa irá gerar automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional após o envio da declaração de Imposto de Renda 2022.
O documento é gerado para a devolução dos valores para quem for identificado que recebeu os valores sem estar dentro dos critérios estabelecidos. A guia para pagamento será gerada para cada CPF que tenha recebido auxílio emergencial, do titular e seus dependentes.
Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU. Para isso, basta acessar o site criado pelo Ministério da Cidadania para este fim. Basta colocar o CPF e data de nascimento, gerar a guia de pagamento e pagar os valores indicados.
Quem tem que devolver auxílio emergencial?
Devem devolver os valores recebidos no auxílio emergencial, todos aqueles que receberam o benefício de forma incorreta. Ou seja:
- Beneficiários que ganharam as parcelas mesmo tendo vínculo empregatício (pode ser trabalhador autônomo ou MEI);
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00 em 2021) ou a renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2021);
- Recebeu Seguro Desemprego na pandemia;
- Recebeu benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- É servidor público e recebeu o benefício.
Essas pessoas podem devolver os valores de forma espontânea no site do Ministério da Economia ou na declaração do IR 2022. Lembre-se de conferir também quem precisa fazer a declaração do IR.
Relatório de rendimentos com o valor recebido de Auxílio Emergencial
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda vão precisar do Relatório de Rendimentos do Auxílio Emergencial. Por isso, o Governo Federal deve disponibilizar nos próximos dias, no site oficial, um informe de rendimentos com os valores recebidos por cada beneficiário (CPF).
No informe de rendimentos são apresentados os valores recebidos ou devolvidos em 2021. Além disso, as possíveis devoluções que tenham sido feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou estorno feito pela CAIXA por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, também serão apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link.
Beneficiário do Programa Bolsa Família e o Auxílio emergencial
É importante lembrar que para os beneficiários do Programa Bolsa Família, as regras para declarar o Auxílio Emergencial são as mesmas estabelecidas para quem recebeu o auxílio.
Dúvidas? Conte conosco!