Licença Maternidade para o Microempreendedor Individual – MEI

maternity-portrait-1-1428160

O empreendedor que opta pela categoria Microempreendedor Individual (MEI) tem direito, assim como seu funcionário, à cobertura previdenciária. No caso das mulheres, por exemplo, um dos benefícios concedidos é o salário-maternidade – tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção.

A licença maternidade é um beneficio concedido pela Previdência Social, que garante à todas as mulheres contribuintes do INSS que deram a luz ou adotaram uma criança, que se ausente do trabalho por um período mínimo de 120 dias, recebendo, neste período, o salário-maternidade.

O pagamento do beneficio normalmente é feito pelas empresas, que posteriormente são ressarcidas pela Previdência Social. Porém, no caso do MEI, o beneficio é pago diretamente pela Previdência Social. A solicitação deve ser feita por um agendamento na Central de Atendimento (telefone 135) ou pelo site da Previdência Social, para dar entrada no benefício.

O valor é depositado por um período de 120 dias pelo INSS em favor daquelas microeempreendedoras que tiverem ao menos 10 meses de contribuição até o momento de nascimento ou adoção da criança. De acordo com o órgão previdenciário, o benefício pode, inclusive, ser requerido e recebido após a chegada da criança, desde que haja comprovação documental.

O MEI, por lei, pode contratar apenas um funcionário. Porém, durante o período de licença maternidade da funcionária, pode contratar um(a) outro(a), por prazo determinado, para suprir a falta da empregada afastada.

O que é necessário para requerer e retirar o salário-maternidade:

1 – COMO SOLICITAR O SALÁRIO MATERNIDADE

Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Também dá para realizar o agendamento do atendimento pelo Portal da Previdência ou pela Central de Teleatendimentos do INSS, ligando no número 135.

2 – DOCUMENTÁRIOS NECESSÁRIOS

Para ser atendido nas agências do INSS, o microempreendedor deve levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Também deve ser apresentadas as carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

No caso de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto, respectivamente. Em caso de adoção, o documento necessário é a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

3 – VALOR DO BENEFÍCIO

Assim como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.

Por exemplo: se contribuiu nos últimos 15 meses com base no valor do salário mínimo, o pagamento inicial dela vai ser de R$ 880,00.

4 – PAGAMENTO DO DAS-MEI DEVE SER MANTIDO

Se o benefício for solicitado para o próprio MEI, enquanto recebe o salário-maternidade a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Durante o tempo do recebimento do benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.

Se o benefício for para a funcionária, O MEI deve informar o afastamento na GFIP, continuar recolhendo o FGTS e os 3% de INSS referente à contribuição patronal. Estas informações devem ser feitas corretamente para isentar o MEI de ônus futuros. Daí a importância do MEI contratar um contador.

Outros benefícios

Além do salário-maternidade, os empreendedores da categoria podem pleitear auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão e auxílio reclusão.

Dúvidas? Conte conosco!

Foco Contábil. Você precisa ter! www.fococontabil.com