IRPF 2017: quem declara primeiro tem desconto na Foco

Estamos iniciando o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da pessoa física. O prazo será de 02/03/2017 até 28/04/2017.

Neste ano a Foco Contábil trabalhará com aplicação de descontos que podem chegar a até 20%, conforme tabela abaixo. Portanto, não deixe para a última hora.

Tabela de descontos

  • 20% para aqueles que entregarem sua documentação completa até dia 10/03/2017;
  • 15% para aqueles que entregarem sua documentação completa entre os dias 13/03 a 17/03/2017;
  • 10% para aqueles que entregarem sua documentação completa entre os dias 20/03 a 24/03/2017;
  • 5% para aqueles que entregarem sua documentação completa entre os dias 27/03 a 31/03/2017.

Informações, documentos e demais dados necessários

A data para entrega de sua DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, referente ao ano calendário 2016 – exercício 2017 inicia – se em 02/03/2017 com término em 28/04/2017.

São obrigadas à entrega desta declaração, todos contribuinte que:

  • auferiu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis, etc.) acima de R$ 28.559,70;
  • rendimentos isentos (distribuição de lucros, etc.), não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte (13º salário, rendimento de aplicação financeira, etc.) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores ou assemelhados;
  • auferiu receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 no exercício;
  • possuía em 31/12/2016 bens e direitos de valor superior à R$ 300.000,00;
  • passou a condição de residente no país;
  • que optou pela isenção do Imposto de Renda na alienação de imóveis residenciais condicionado a nova compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • teve isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis.

Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma das situações acima, mas que queira fazer a declaração para outras finalidades (recuperar imposto retido, comprovar rendas, etc.) poderá fazê-lo sem problemas.

Quem não entregar a declaração, ou entregá-la fora do prazo estará sujeito às seguintes conseqüências:

  • o contribuinte terá seu CPF cancelado;
  • poderá cair em malha;
  • pagará multa mínima pela não entrega da declaração dentro do prazo no valor de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, ao mês de atraso ou fração.

Nós, da Foco Contábil, contamos com uma equipe forte e experiente para fazer a declaração do seu Imposto de Renda com segurança, confiança, sigilo e credibilidade.

Para que a declaração seja feita, segue abaixo relação de documentos necessários, os quais solicitamos que nos envie.

  • Informe de rendimentos e/ou comprovantes de receitas (extratos de aluguéis, recibos, etc.) de todas as fontes que tenha recebido recursos;
  • Documentos comprobatórios de aquisição e/ou alienação de bens móveis (veículos, etc.) e imóveis (terrenos, casas, aptos, etc.);
  • Informe de rendimentos financeiros emitidos nos bancos em que possua contas (conta corrente, poupança, aplicações financeiras, etc.). Estes informes normalmente são enviados via correios, emitidos no auto-atendimento ou ainda pelo Internet Banking;
  • Extratos de aplicações em consórcios de bens móveis e imóveis (ou carnê);
  • Extratos de prestações pagas de financiamento de imóveis, veículos e outros (ou carnê);
  • Comprovantes de despesas com construção ou reforma de imóveis (notas fiscais, contratos e recibos, despesas com funcionários, etc.);
  • Comprovantes de receitas e despesas mensais de profissionais liberais e autônomos que estão sujeitos ao Carnê Leão (controle dos recibos emitidos, despesas com funcionários, água, luz, telefone, aluguel, material profissional, etc.);
  • Comprovante de receitas, despesas e investimentos mensais em propriedades rurais (notas fiscais, recibos, demonstrativo anual de movimento de leite, etc.);
  • Notas Fiscais ou recibos de despesas pagas a profissionais da saúde em geral (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, clínicas, etc.);
  • Recibos de pensão alimentícia judicial;
  • Comprovante de pagamentos para a previdência oficial (INSS) ou privada;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas com instrução do titular e seus dependentes (faculdade, escolas, creche e pré-escola, pós graduação);
  • Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico com número do NIT e CPF;
  • Cópia da última DIRPF apresentada, impressa ou CD (caso não tenha feito conosco no ano anterior);
  • Informação de transações financeiras com Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas (empréstimos, financiamentos, etc.) ocorridos no decorrer do ano de 2016.

IMPORTANTE: Para que possamos entregar sua declaração no prazo, é necessário que os documentos sejam enviados com antecedência e todas as pendências resolvidas. Não deixe para entregar seus documentos e resolver as pendências nas últimas semanas, EVITE transtorno entregando sua declaração com antecedência.

Qualquer dúvida ou informação, entre em contato.

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