O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda já começou e trouxe com ele as já conhecidas dúvidas dos contribuintes. Muitos deles ainda não sabem quais bens devem declarar à Receita Federal ou como preencher a declaração de forma correta. Nesses casos, contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas com o Leão.
O contador é quem fornecerá todas as informações ao contribuinte para declarar o imposto corretamente, minimizando os riscos de bloqueio da declaração ou de cair na “malha fina”. Por falta de conhecimento ou até mesmo atenção, algumas pessoas acabam caindo na temida “malha fina”, e o papel do contador é justamente evitar que problemas desse tipo aconteçam.
Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional. Em qualquer ocasião o contador deve sempre ser procurado quando houver qualquer tipo de dúvida.
Erros mais comuns na Declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.
- Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras.
- Omissão de rendimentos de dependente.
- Informação de valor de IRF (Imposto Retido na Fonte) maior do que o que consta na declaração do empregador.
- Dependentes que não preenchem as condições, em especial por constarem em outra declaração ou por terem apresentado declaração em seu nome.
- Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes.
- Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.
Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no site da Receita Federal, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.
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