A partir de 10 de janeiro de 2022 a sua empresa deverá ter os novos softwares para envio das informações ao eSocial. Se os programas da sua empresa ainda não foram atualizados, procure a sua empresa de Medicina Ocupacional o quanto antes.
Instituído pela Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o eSocial é um novo sistema criado pelo Governo Federal com objetivo de unificar o recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros registrados de carteira assinada, além de trabalhadores sem vínculo como, por exemplo, o estagiário.
Um sistema online, mais simples, moderno e seguro. Tudo isso vem gerando benefícios para os trabalhadores, que agora têm diversos serviços públicos eficientes, e também para os empregadores, que passaram a contar com uma ferramenta mais segura, o que garante menos problemas em relação ao uso de ferramentas e atualizações.
Por outro lado, é fato que o eSocial – com o nível de detalhamento que tem, sujeita empregadores a possíveis fiscalizações e autuações em caso de irregularidades, pois o sistema gerencia as informações de maneira centralizada, o que facilita o trabalho dos entes fiscalizadores. Mas analisando essa nova realidade de um modo geral, tivemos muitos benefícios com a chegada do eSocial.
Inicialmente os empregadores de todo o Brasil foram divididos em grupos (1°, 2°, 3° e 4°). Depois tivemos a definição das fases de implantação para determinar o que seria enviado em cada fase.
Na primeira fase, que começou em 2018, os empregadores tiveram que alimentar o eSocial com informações puramente cadastrais, como dados da empresa, horários de trabalho existentes na organização, cargos, rubricas utilizadas nas folhas, entre outros dados.
Na segunda fase, tivemos informações não periódicas, que são aquelas que podem ou não ocorrer no decorrer do mês, como novas admissões, afastamentos do trabalho, alterações cadastrais dos empregados, alterações de contrato, como mudança de salário, desligamentos, dentre outros.
Na terceira fase foi a vez dos pagamentos, abrangendo folha de pagamento, férias, 13º salário, rescisão de contrato e pagamentos complementares. Aqui, os empregadores do 1°, 2° e recentemente 3° grupo já estão obrigados. Enquanto que os empregadores (entes públicos) do 4° grupo estarão obrigados apenas em abril de 2022.
Agora está chegando a fase mais assustadora para muitas empresas, profissionais de RH, departamento pessoal e profissionais na área de SST: a quarta fase, onde o governo passa a exigir as informações de saúde e segurança do trabalho.
A partir de 10 de janeiro de 2022 a empresa deverá ter, obrigatoriamente, os programas PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – para que o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) possa ser gerado em arquivo XML (formato de arquivo do e-Social) para a realização dos exames ocupacionais dos colaboradores.
Não deixe para a última hora e evite multas. Procure o quanto antes sua empresa de Medicina Ocupacional para regularizar os softwares necessários.
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