Continuando a nossa série 3 obrigações do contador no final do ano, hoje falaremos sobre Cálculo para Pagamento do Décimo Terceiro Salário.
A contabilidade deve participar ativamente do processo de cálculo do décimo terceiro salário, pois, além dos cálculos serem muitas vezes complicados para o empreendedor, se tornando mais difíceis em caso de empresas de maior porte, existem uma série de outras obrigações acessórias que devem ser atendidas para que a organização fique em dia com o Fisco.
Embora essa seja considerada uma responsabilidade de fim de ano, é fundamental que o contador elabore todos os cálculos das despesas com décimo terceiro previamente, para que a empresa tenha dados suficientes para planejar suas finanças e sua organização interna.
Algumas informações importantes:
- Se o funcionário recebe verbas variáveis, o cálculo do 13º é feito através das médias dessas variáveis;
- Para cálculo do 13º leva-se em consideração a quantidade de meses trabalhados no ano corrente;
- A 2ª parcela deverá ser paga até dia 20/12;
- A 1ª parcela não tem desconto de encargos (isso é o que mais gera dúvidas nas pessoas, pois acham que receberão na 2ª parcela o mesmo valor da 1ª);
- Deve-se transmitir a Sefip de 13º até 31/01/2019;
- As empresas que não possuem movimento devem transmitir a Sefip sem movimento até 31/01/2019.
Lembramos que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, próxima sexta-feira.
Dúvidas quanto ao cálculo do décimo terceiro? Conte conosco!
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