A Receita Federal está de olho na “pejotização”.
Empresas de vários setores estão de olho do projeto de reforma trabalhista para flexibilizar as contratações terceirizadas, de modo a facilitar a chamada “pejotização”. O termo pejotização é uma denominação pejorativa da prática, formalizada pela Receita e pelo Ministério Público Federal (MPF). A medida, uma forma de reduzir custos para o empregador, é vista pela Receita Federal, pelo MPF e pela Justiça Federal como uma forma de burlar obrigações trabalhistas e tributárias. A adoção do modelo pode trazer multas e encargos maiores do que a regularização. A estimativa anual do passivo provocado pela práticas é de R$ 20 bilhões.
Pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalhador tem como direitos assegurados férias remuneradas de 30 dias a cada ano, 13º salário, recolhimento do FGTS e Imposto de Renda (IR), além de aviso prévio e multa no valor de 40% do FGTS recolhido no caso de demissão sem justa causa.
Para evitar estes custos o contrato de trabalho é firmado por meio de uma pessoa jurídica para disfarçar as relações de emprego, o que caracteriza a pejotização. O empregado abre uma empresa e “presta serviços” ao empregador.
Mesmo que o prestador de serviços por meio de pessoa jurídica possa ter um salário maior, ele se vê desprovido de segurança em casos de demissão, que pode ocorrer a qualquer momento. É uma prática utilizada em vários setores – na medicina, jornalismo, no ramo imobiliário em relação a corretores de imóveis, TI (tecnologias da informação), na área de logística, artistas, jogadores de futebol etc. Com essa proliferação muito grande, a Receita passou a focar nesses casos, porque há um prejuízo muito grande para o Fisco.
Estima-se que cerca de 80% dos pagamentos de hospitais a médicos é feito por meio de uma empresa constituída pelo profissional liberal, mas que não tem empregados ou endereço físico. Na visão da Receita, se 80% dos prestadores de serviços são constituídos dessa forma, está havendo uma burla. Com isso, a Receita passou a ignorar a pessoa jurídica e passou a cobrar as obrigações trabalhistas. Além de cobrar dos hospitais o recolhimento dos encargos trabalhistas, passaram a cobrar dos médicos o Imposto de Renda referente à pessoa física – que é de 27,5% sobre os rendimentos – e os encargos sociais de até 11%.
Também passaram autuar os hospitais com multas de 225% sobre o crédito tributário não recolhido e a abertura de processo penal por sonegação contra essas entidades ou os profissionais. Somente em Brasília, foram mais de R$ 200 milhões em multas aplicadas.