A Sociedade Limitada Unipessoal, também conhecida por SLU ou SUL, é um novo formato jurídico que tem atraído, cada vez mais, novos empreendedores que buscam segurança na hora de abrir uma empresa, de forma a assegurar o seu patrimônio pessoal, adotando um modelo que lhes forneça também maiores possibilidades de crescimento. Não exige sócios para sua abertura e permite que uma mesma pessoa tenha mais de uma empresa em seu nome sem a necessidade de sócios, “fictícios” ou não.
O que é a Sociedade Limitada Unipessoal – SLU
Criada através da medida provisória 881/2019 (agora já sancionada por lei), a Sociedade Unipessoal Limitada, também chamada de SUL ou SLU, vem trazendo grandes benefícios para os novos empreendedores. Ela é muito semelhante a EIRELI, mas diferem em alguns aspectos importantes. Um deles diz respeito à obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição, ou seja, não existe nenhum valor de capital social mínimo.
Apesar de ter “sociedade” no nome, ela pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.
MP da Liberdade Econômica
A Sociedade Limitada Unipessoal é um novo formato jurídico de Sociedade. Criada através da MP 881, a chamada MP da Liberdade Econômica, visa trazer mais oportunidades de crescimento econômico no Brasil. Essa nova estrutura empresarial trouxe diversas vantagens em relação aos modelos conhecidos anteriormente. A ideia é diminuir a burocracia e flexibilizar situações corriqueiras que acabam desmotivando muitas pessoas que querem iniciar seus próprios negócios.
Ela foi inicialmente tratada como medida provisória, mas, no momento, já está estabelecida como lei. No entanto, as juntas comerciais de cada estado ainda caminham a passos lentos para a adaptação devido ao pouco tempo de existência deste formato. O número de interessados no modelo de empresa tem crescido exponencialmente.
Vantagens e diferenças para a EIRELI
A grande questão envolvida na criação da Sociedade Limitada Unipessoal é: por que esse novo modelo de empresa é tão mais atrativo e benéfico em relação aos outros formatos já existentes? Atualmente, quando se pesquisa na internet sobre Sociedade Limitada Unipessoal, logo aparecem comparações com o formato de EIRELI. E, realmente, a princípio, vemos que há somente uma grande e relevante diferença entre os dois modelos: a integralização do capital de 100 salários mínimos da EIRELI, que não existe na Limitada Unipessoal.
Pois bem, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa. Ou seja, não existe nenhum valor de capital social mínimo. Mesmo assim, a proteção ao patrimônio pessoal e individual é estabelecida. Assim, os dois modelos têm o mesmo nível de segurança patrimonial garantidos, devido à característica de “Limitada” da Unipessoal.
Mas não é só isso. Outra vantagem, e que também caracteriza uma diferença para a EIRELI, é que a Sociedade Limitada Unipessoal permite que você abra mais de uma empresa nesse formato, sendo que isso antes só era permitido pelo formato de Sociedade Limitada (LTDA).
Essa questão deixou muitos empreendedores satisfeitos, pois a criação da empresa no mesmo formato mais de uma vez, trazendo os benefícios mais desejados de outros tipos jurídicos e tendo a possibilidade de ser repetido outras vezes, para outras atividades diferentes conforme os negócios cresçam, anima muitos brasileiros que veem nesse momento a chance de desenvolver grandes sonhos e alcançar o sucesso profissional.
EIRELI x SLU
EIRELI
A EIRELI é uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não têm seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio. De maneira geral, isso é o que torna esse formato tão atraente.
Porém, para a criação de uma empresa nesse formato, é preciso que o empreendedor esteja munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes (que podem ser declarados através de bens como imóveis e automóveis), sendo que estes devem ser repassados totalmente para o nome da empresa. Isso é uma forma do Governo Federal se proteger caso o empreendimento entre em dívida pública. Essa integralização é obrigatória e deve ser realizada no ato de constituição da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal – SLU
A Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio.
Diferentemente da EIRELI, que obriga o empreendedor a estar munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes no momento de abertura, a Sociedade Unipessoal Limitada não define um limite mínimo de Capital Social, o que facilita a vida de muitos empreendedores iniciantes.
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