SLU x Eireli x MEI x Empresário Individual

Quer abrir uma empresa e não pensa em ter sócios? Vamos te ajudar! Na grande maioria dos casos não é necessário ter um sócio para se constituir uma empresa. Existem quatro possibilidades de empresas sem sócios: MEI, Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal.

Antes de abrir um novo negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento que envolve uma série de aspectos importantes, como análise de mercado, definição de metas, expectativa de custos, entre outros. Um dos pontos mais importantes, é justamente a escolha do formato jurídico da nova empresa. Será quando o empreendedor que não pretende ter sócios, terá que ter auxílio de um bom contador para fazer a opção mais adequada.

Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

Este novo formato surgiu através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

Na EIRELI, é preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada. Uma curiosidade é que, apesar de ter “sociedade” no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

EIRELI

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.

Empresário Individual

Muitos acham que é o mesmo que MEI. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias. O seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

MEI

Profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas. Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas um valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Principais diferenças entre Empresário Individual e EIRELI

Os conceitos de Empresário Individual e EIRELI se diferenciam principalmente com relação a três aspectos: capital inicial, segregação entre os bens da pessoa física e jurídica e nome empresarial. Para se constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimo devidamente integralizados. Isso já não ocorre no caso do Empresário Individual, que pode abrir empresa com qualquer capital.

Outra diferença importante é com relação à segregação dos bens. No caso da EIRELI, existe a segregação entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Se a empresa entra em algum litígio, uma disputa judicial, em tese, isso estaria limitado ao valor do capital da empresa. Já no caso do Empresário Individual não existe na legislação esta segregação. Porém, em algumas exceções, é possível observarmos juízes, principalmente em causas trabalhistas, solicitar bloqueio de bens da pessoa física, mesmo no caso da EIRELI.

O nome da empresa também tem regras diferentes nos dois formatos jurídicos. O Empresário Individual utiliza o próprio nome, também conhecido como firma. Já a EIRELI pode utilizar a firma ou escolher um outro nome, chamado de denominação social. Suponha que o nome da pessoa seja Firmino da Silva Junior e irá abrir uma empresa de tecnologia da informação. Como Empresário Individual, a empresa poderá chamar somente “Firmino da Silva Junior” ou poderá utilizar abreviações do próprio nome e incluir a atividade que a empresa exercerá, como “FS Junior Tecnologia da Informação”. Já no caso da EIRELI, poderá utilizar firma ou denominação social, como por exemplo, “Everest Tecnologia da Informação EIRELI”.

Acerto na escolha do Formato Empresarial pode gerar economia

O formato de uma empresa é o resultado da definição de três variáveis: Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. Se a escolha não for bem feita, o empresário pagará impostos além do que é devido ou poderá pagar menos do que deveria. Independentemente da situação, o negócio poderá pagar impostos indevidamente e, com isso, ter sérios problemas com o Fisco.

Por isso é muito importante contar com uma boa assessoria contábil para o seu negócio.

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