A Taxa Anual de Funcionamento (e Publicidade para alguns casos) para empresas e contribuintes de Uberlândia, vence em 28 de março e já foi enviada através dos Correios pela Prefeitura de Uberlândia.
Se a sua empresa é obrigada a pagá-la e não a tenha recebido, ela pode ser emitida pela internet clicando aqui ou entre em contato com o setor de Legalização da Foco Contábil para emissão da guia.
O que é essa taxa?
A taxa de licença para funcionamento e fiscalização é devida em razão da atividade administrativa do poder de polícia quanto ao controle do cumprimento da legislação regedora do exercício de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços na jurisdição do Município.
Quem está obrigado a pagar?
As taxas de licença serão devidas para:
I – localização de estabelecimentos de produção, comércio, indústria, ou prestação de serviços;
II – funcionamento e fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços;
III – funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço em horários especiais:
IV – o exercício na jurisdição do município da atividade de comércio ambulante;
V – execução de obras particulares;
VI – publicidade;
VII – ocupação do solo nas vias e logradouros públicos;
VIII – abate e inspeção de animais fora do matadouro municipal, em estabelecimentos apropriados;
IX – para execução de arruamentos e loteamentos em terrenos particulares;
X – para exploração de pedreiras, barreiras ou saibreiras e para a extração de areia.
Mais informações
Mais informações sobre a taxa podem ser obitidas no endereço www.leismunicipais.com.br/a/mg/u/uberlandia/lei-ordinaria/1983/402/4016/lei-ordinaria-n-4016-1983-estabelece-o-sistema-de-taxas-do-municipio-consolida-a-legislacao-sobre-contribuicao-de-melhoria-e-da-outras-providencias
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