Em setembro, o governo anunciou que pretende iniciar a Reforma Tributária com a aprovação de uma proposta de unificação do PIS e Cofins, um primeiro passo para a criação de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que incluiria outros impostos federais futuramente.
O PIS/PASEP e a Cofins são contribuições sociais apuradas com a mesma sistemática tanto no regime cumulativo, como no não cumulativo, com alíquotas de 0,65%/3% e 1,65%/7,6%, respectivamente. Porém, no regime não cumulativo, a sistemática de cálculo não é feita apenas sobre os débitos apurados. Ela conta também com a dedução dos créditos do período, assim, dotando de alíquotas bem mais elevadas.
O resultado da fusão seria uma CBS com alíquota de 11%, no sistema não-cumulativo, em que empresas podem compensar o imposto em etapas anteriores da cadeia. Contudo, hoje, a soma das alíquotas de PIS e Cofins nesse modelo é de 9,25%, resultando em um aumento de 1,75%.
Os efeitos da unificação do PIS e COFINS
O grande problema é que, com a unificação, o novo tributo contaria apenas com a sistemática não cumulativa, que tem atualmente alíquota fixa de 9,25%, e que seria elevada para 11%, o que evidentemente prejudicaria o setor de serviços. Este que hoje logra de poucos créditos das contribuições em razão de seu custo estar concentrado na mão de obra. Assim, optando pela sistemática de cálculo com base no regime cumulativo.
Representantes do setor de serviços, que respondem por dois terços do Produto Interno Bruto e 75% dos empregos do país, já avisaram à equipe econômica que não aceitam a fusão do PIS e COFINS com apenas uma alíquota. Eles pressionam para que as alíquotas sejam diferenciadas e com baixo impacto de mudança na carga tributária. Manifestaram sua insatisfação ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que, por sua vez, acredita que não faz sentido aprovar uma PEC para unificação desses tributos, sendo que a Reforma Tributária abrangeria a tributação de forma mais ampla.
Reforma Tributária
A proposta da Câmara, de autoria do deputado Baleia Rossi, acaba com três tributos federais – IPI, PIS e COFINS. Extingue o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. Ela cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de Municípios, Estados e União. A simplificação do IBS acarretará na extinção de várias obrigações acessórias e o lançamento passará a ser de ofício, que hoje é por homologação.
O mundo mudou e é necessário que o sistema tributário também se adapte. A desoneração da produção é prioridade, tal como acontece em países onde o IVA é o modelo de imposto sobre o consumo. Mas é necessário rever a tributação sobre os serviços. A reforma impactará em um aumento na carga tributária para os serviços, mas esta não é uma questão brasileira. A partir da valorização dos serviços, principalmente tecnológicos, é natural este aumento de carga.