A Receita Federal notificou recentemente mais de 1,8 milhão de contribuintes do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com débitos pendentes. Esses contribuintes têm até dezembro de 2024 para regularizar suas pendências e evitar a exclusão do regime Simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prazos e Regularização
A exclusão do Simples Nacional pode ser evitada mediante a regularização total dos débitos até 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão, que ocorre no momento da primeira leitura da notificação no DTE-SN. Caso o contribuinte não visualize a mensagem, a ciência será considerada automática 45 dias após a data de disponibilização do Termo. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
Orientações para Regularização e Contestação
Contribuintes que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo não serão excluídos do Simples Nacional, e o Termo de Exclusão será tornado sem efeito. Caso haja dúvidas ou a necessidade de contestação, o contribuinte deve encaminhar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal por meio do site oficial.
Consequências da Inadimplência
Empresas e contribuintes MEI que não regularizarem suas pendências no prazo serão automaticamente excluídos do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, também serão desenquadrados do Simei a partir de 1º de janeiro de 2025. Esse processo impacta diretamente cerca de 1,8 milhão de empresas, representando uma dívida acumulada de R$ 26,7 bilhões.
Como Acessar o Termo de Exclusão e Relatório de Pendências
Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências foram disponibilizados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Esses documentos também podem ser acessados pelo Portal e-CAC, com conta Gov.BR nível prata ou ouro, ou certificado digital.
Prazos e Regularização
A exclusão do Simples Nacional pode ser evitada mediante a regularização total dos débitos até 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão, que ocorre no momento da primeira leitura da notificação no DTE-SN. Caso o contribuinte não visualize a mensagem, a ciência será considerada automática 45 dias após a data de disponibilização do Termo. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
Orientações para Regularização e Contestação
Contribuintes que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo não serão excluídos do Simples Nacional, e o Termo de Exclusão será tornado sem efeito. Caso haja dúvidas ou a necessidade de contestação, o contribuinte deve encaminhar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal por meio do site oficial.
Consequências da Inadimplência
Empresas e contribuintes MEI que não regularizarem suas pendências no prazo serão automaticamente excluídos do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, também serão desenquadrados do Simei a partir de 1º de janeiro de 2025. Esse processo impacta diretamente cerca de 1,8 milhão de empresas, representando uma dívida acumulada de R$ 26,7 bilhões.
A Foco Contábil il entrará em contato com as empresas apresentando os relatórios de pendências, para que o cliente regularize a situação e permaneça neste Regime Tributário. Estar atento aos prazos e providenciar a regularização é essencial para que a sua empresa continue a usufruir dos benefícios do Simples Nacional.
Para dúvidas ou suporte, conte com a Foco Contábil para orientação completa no processo de regularização.
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