Com a proximidade do fim do ano, as empresas começam a tomar decisões cruciais para 2017. E uma das decisões mais importantes, e que pode ditar o rumo que a companhia terá no próximo ano, é a escolha do regime tributário correto. Contadores e advogados tributaristas debruçam-se sobre o balanço das empresas para determinar o melhor regime de tributação para o próximo ano.
A tarefa exige elaboração de contas, simulações, um estudo de mercado e análises minuciosas, pois uma escolha equivocada faz com os empresários paguem impostos a mais do que o devido. E uma vez feita a opção pela forma de recolher os tributos, não é permitido trocar de regime ao longo do ano.
Não existe uma receita pronta para determinar a melhor escolha, pois são muitas variáveis a serem avaliadas. O tamanho da folha de pagamento, por exemplo, tem peso importante nessa análise, que pode recair para a escolha do Simples Nacional, já que engloba parte do INSS que incide sobre a folha de pagamento.
Diversos outros pontos devem ser considerados. Um dos mais importantes é o valor da receita bruta anual. Isso porque é o que define, em princípio, quais os regimes em que a empresa pode se enquadrar, uma vez que o único regime que aceita todas as empresas é o lucro real que, por sua vez, pode ser o mais oneroso.
A opção pelo lucro presumido só pode ser feita pelas empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Em geral, as empresas com margens de lucratividade muito altas tendem a escolher essa modalidade de tributação.
Já o Simples Nacional pode ser escolhido pelas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões (valor deste ano), desde que a atividade da empresa não seja vedada.
Tanto o lucro presumido como o Simples Nacional, calculam os tributos pela receita bruta, não levando em considerando o prejuízo da empresa ao longo do ano. Porém, no lucro presumido, menos tributos são calculados sobre a renda propriamente dita (IRPJ e CSLL). Desta forma, é possível que em um cenário de prejuízo, a empresa no lucro presumido venha a recolher menos tributos.
Outra análise importante diz respeito à impossibilidade de as empresas tributadas pelo lucro presumido aproveitarem os créditos do PIS e da Cofins. A escolha, portanto, deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.
Deve-se também levar em consideração os reflexos da crise econômica em seus negócios e as alterações no Simples Nacional, que entrarão em vigor em 2017. É necessário acompanhar esses reflexos e as alterações de perto, para assim identificar o melhor momento para migrar de um modelo tributário para outro.
O principal erro é acreditar que quanto mais simples o regime, melhor. Muitos contadores, para não realizarem os controles necessários ao lucro real, acabam aconselhando a adoção do presumido e até mesmo o Simples. Nem sempre é o caminho mais adequado.
O mais correto é ter uma boa equipe de consultoria e assessoria para analisar o que é melhor para sua empresa. Conte com a Foco Contábil.
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