Falta pouco mais de uma semana para o fim do prazo para a entrega da DIRPF 2017. Ainda não o fez? Nada de apavoramento. Agora é preciso atenção redobrada para não entregar documentos errados ou digitar informações incorretas. Preste bastante atenção! Assim o risco de cair na malha fina é menor.
Listamos abaixo as respostas às dúvidas mais comuns do contribuinte, segundo a Receita Federal.
1) Quem precisa declarar?
Em 2017, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2016, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
- Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
- Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2016 também precisa declarar.
2) Completa ou simplificada?
O próprio programa do Imposto de Renda indica qual é o modelo pelo qual o contribuinte poderá ter restituição maior ou pagar menos imposto.
Para isso, porém, é necessário preencher as informações disponíveis na declaração, tais como rendimentos, bens e direitos, dependentes, dívidas e pagamentos.
Com base nessas informações, o programa irá mostrar qual é a melhor opção para o contribuinte. Se for a declaração simplificada, será aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
É preciso ter atenção ao escolher entre o modelo completo ou simplificado já que a retificação da declaração para troca de opção só é permitida até o fim do prazo para entrega, dia 28 de abril.
(Clique aqui e saiba mais sobre as diferenças entre os modelos completo e simplificado)
3) Atualizo o valor do imóvel?
Depende. Todos os bens, como casa, carro, ações da Bolsa, devem ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor que foi pago na compra. Só é possível atualizar o valor de uma casa ou apartamento mediante comprovação de reformas no imóvel (colocação de novo piso ou armários embutidos, por exemplo). Esses gastos devem ser documentados com notas fiscais.
4) Conjunta ou separada?
O melhor é que o contribuinte primeiro preencha a declaração em conjunto, declarando rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas em comum. Então, verifica-se se há restituição ou imposto a pagar.
Depois, exclui-se o cônjuge como dependente e verifica-se novamente se a situação melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar. Só então decide-se qual é a melhor forma.
5) Incluo todos os dependentes?
Nem sempre vale a pena incluir todos os dependentes na declaração. Apesar de a Receita permitir o abatimento de R$ 2.275,08 por dependente, de R$ 3.561,50 com gastos com instrução e de despesas médicas sem limite, é preciso verificar cada caso.
Isso porque a Receita também obriga a incluir os rendimentos recebidos por esses dependentes. Também aqui é necessário fazer a simulação das duas formas: com e sem a inclusão do dependente, para verificar se há mais restituição a receber ou menos imposto a pagar.
6) Quem pode ser dependente?
Só podem ser considerados dependentes para fins de Imposto de Renda:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Sendo assim, se o avô paga a despesa para o neto ou o tio paga o plano de saúde para um sobrinho sem que detenham a guarda judicial, não poderão abater essas despesas no Imposto de Renda.
7) Quanto posso deduzir com educação?
Só podem ser deduzidas as despesas com educação do titular, dependentes e alimentandos no limite de R$ 3.561,50 para cada um. O pagamento, porém, deve ser integralmente informado.
Poderão ser deduzidos gastos com mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (incluindo cursos de graduação e pós-graduação) e também educação profissional, tais como ensino técnico.
Gastos com transporte escolar, uniformes, material escolar ou curso de idiomas ou preparatórios de vestibular não podem ser deduzidos.
8) Posso deduzir remédios?
Não, a menos que estes medicamentos integrem a conta do hospital.
9) Como declaro financiamento?
No caso de financiamento de carro e casa, a dívida deve ser declarada no campo “Bens e Direitos”.
Sob o código específico do bem, descreva, na coluna Discriminação, todos os dados do carro ou da casa e de quem foi adquirido, com nome e CPF ou CNPJ. Detalhe as condições de pagamento.
No campo dos valores, se o imóvel foi adquirido em 2016, deixe em branco o campo 31.12.2015 e preencha o valor que foi pago até 31.12.2016. Nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas até que o bem esteja quitado.
Se o imóvel já tinha sido adquirido anteriormente, informe o valor pago até 31.12.2015 (se for o caso, copie da declaração anterior) e some o valor pago em 2016 na coluna 31.12.2016. Nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas até que o bem esteja quitado.
Não inclua o financiamento de imóvel ou carro no campo “Dívidas e ônus reais”, que é destinado a outro tipo de dívidas, tais como empréstimos no banco ou com parentes.
10) Sócio de empresa precisa declarar?
Ser sócio de empresa não é mais condição de obrigatoriedade por si só para a entrega da declaração. Neste caso, a pessoa precisa ver se ela está obrigada a fazer a declaração por ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, possuir bens com valor acima de R$ 300 mil ou qualquer outra condição de obrigatoriedade.
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