Obrigação acessória do Sped, e-Financeira informa à Receita Federal movimentações bancárias das pessoas físicas e jurídicas. Com e-Financeira, fisco terá acesso a saldo bancário de contribuinte.
A primeira entrega da declaração digital e-Financeira começou no dia 12 de agosto e a expectativa é que o novo modelo torne mais transparente as movimentações bancárias das pessoas jurídicas (PJ) e físicas (PF) no Brasil. As informações entregues nessa primeira etapa para a Receita Federal eram relativas às transações realizadas em 2015. Agora, as instituições financeiras se preparam para fornecer, em novembro deste ano, as declarações de operações referentes ao primeiro semestre de 2016.
A e-Financeira não apenas substitui, como aprimora a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), permitindo à Receita obter informações mais completas. Na Dimof somente os saques de pessoas físicas ou jurídicas eram informados. Já a e-Financeira mostrará também os saldos, da conta corrente ou da poupança. A Dimof não precisará mais ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016. Daqui para frente, não terá mais como esconder informações da Receita.
Esse novo sistema possibilitará que a Receita cruze os dados das movimentações bancárias com as informações declaradas no Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica. Se um banco informou à Receita que uma pessoa tem um saldo X em sua conta, mas na declaração do imposto de renda aparece que ela tem um saldo Y, a e-Financeira irá acusar de forma automática a inconsistência na declaração.
Com o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização da Receita, as declarações de imposto de renda terão que ser cada vez mais precisas e completas, de forma a evitar multas e autuações. A margem de falha do sistema de fiscalização da Receita poderá ser de zero após a consolidação da e-Financeira, o que trará mais transparência às operações bancárias.
A emissão dos documentos da e-Financeira deve ser feita pelos bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras. Essas organizações precisam enviar à Receita toda a movimentação financeira dos contribuintes realizada em um semestre.
Uma das informações que deve ser prestada é o saldo bancário de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, acima de R$ 2.000, no caso de pessoas físicas, e superior a R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas em todo o País. Essa declaração levará em conta pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou resgates à vista e a prazo. Serão informados ainda à Receita os rendimentos brutos dos contribuintes, separados por tipo de rendimento, incluindo os valores oriundos da venda ou de resgate de ativos sob custódia ou de resgate de fundos de investimento. A transferência entre contas bancárias também será computada.
Com a e-Financeira ficará mais difícil esconder as informações. E a multa por sonegação fiscal, no âmbito federal, pode chegar a 150% do imposto devido.