Os pagamentos começaram nesta terça-feira, dia 14 de janeiro, para correntistas Caixa nascidos em janeiro; quem não possui conta na Caixa, pode retirar o dinheiro a partir do dia 16.
Destinado aos contribuintes do setor privado, o PIS (Programa de Integração Social) é um benefício pago ao trabalhador sob as modalidades de abono salarial e seguro desemprego. As contas são vinculadas à Caixa Econômica Federal (CEF).
Em 2019, os pagamentos tiveram inicio no dia 23 de julho para correntistas, com o depósito de crédito em conta, e no dia 25 de julho para não correntistas da estatal. Já a liberação do último lote aconteceu no dia 12 de dezembro para os nascidos no mês referido.
A expectativa agora são os próximos lotes. Começou, dia 14 de janeiro, a liberação dos pagamentos para correntistas Caixa nascidos em janeiro; quem não possui conta na Caixa, pode retirar o dinheiro a partir do dia 16.
Quem tem direito ao benefício?
O trabalhador que deseja receber o PIS precisa estar em conformidade com o seguintes requisitos:
- Possuir carteira assinada por no mínimo 5 anos;
- Ter limite de até dois salários mínimos como renda mensal;
- Ter trabalhado sob o regime de carteira assinada por no mínimo 30 dias interruptos em 2018;
- Estar com os dados cadastrais no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
Veja como receber o PIS
Quem já teve o benefício liberado e ainda não sacou, a data limite é 30 de junho de 2020. Os saldos das contas obedecem o cálculo sobre o tempo de serviço e contribuição do trabalhador. Ou seja, quanto mais tempo de serviço, maior será a quantia.
Os valores disponíveis estão entre R$ 84 ( para quem trabalhou o período de um mês) e R$ 998 (para aqueles que cumpriram doze meses trabalhados); e assim de forma sucessiva. Vale lembrar que o programa leva em conta o ano-base, nesse caso 2018.
Como informado anteriormente, o cronograma segue duas modalidades de saque: crédito em conta ou saque imediato em canais de atendimento Caixa. Na primeira, válida para correntistas, o dinheiro é depositado diretamente na conta Caixa do trabalhador de forma antecipada; na outra opção o pagamento é liberado apenas dois depois para saque.
Os saques podem ser feitos em canais de atendimento da estatal, como agências, caixas eletrônicos, lotéricas e unidades Caixa Aqui. Caso não haja a retirada da quantia, o dinheiro volta ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem a possibilidade de acumulo ou correções.
Confira o calendário de pagamentos abaixo:
Para mais informações, como saldo e locais de saque, acesse o site da Caixa e clique na opção “Consultar pagamento“.