É de extrema importância que tanto contador quanto empresário conheçam muito bem seus papéis, e dessa forma trabalhem em conjunto para uma melhor administração empresarial.
Contador e empresário mantém uma relação que é um dos pontos fortes da boa gestão fiscal e administrativa de um empreendimento. Para o empresário, é importante estar atento à todos os passos de seu contador e buscar conhecer e se inteirar o máximo das informações contábeis e fiscais de sua empresa.
E o contador precisa sempre estar atento à legislação, impostos e informações cruciais que garantirão que o seu cliente esteja totalmente dentro da lei, não lhe trazendo problemas futuros.
Contador e empresário: as funções e obrigações de cada um
O empresário é o dono do negócio, portanto, o responsável legal por toda e qualquer informação da empresa. Já o contador é um profissional contratado para realizar a organização, orientação, gestão fiscal e contábil do negócio.
É muito comum que o empresário deixe tudo referente às finanças e obrigações fiscais nas mãos do contador, sem se interessar e se preocupar com o andamento de suas funções. Isto, além de não ser a prática mais recomendada, pode causar problemas sérios para os negócios.
É preciso que fique bem claro qual a função e obrigação de cada um na relação empresarial, para que o negócio possa ter uma boa gestão e garantia de crescimento. Mas, por mais que seja definida as funções de cada uma das personas no empreendimento, isto não quer dizer que um não possa auxiliar o outro.
O empresário, em especial, precisa se interessar pela área contábil e acompanhar o contador. É muito comum que os empresários não acompanhem a gestão contábil e fiscal, deixando tudo na mão do contador. Contudo, isto pode se tornar uma dor de cabeça, pois, ele é o responsável por qualquer falha ou possível fraude.
Outro erro comum dos empresários, é acreditar que o contador têm a responsabilidade de realizar a emissão de NFe para eles. Isto é função do empresário. O papel do contador em tais situações é somente orientar e assessorar com informações referentes aos dados fiscais e tributários a serem utilizados na NFe.
Tanto empresário quanto contador podem ser penalizados por responsabilidade penal, tributária e civil caso o Fisco encontre alguma irregularidade na gestão. A Lei nº 8.137, de 27 de Novembro de 1990, em seu artigo 1º, define como crimes que atingem a ordem tributária:
- I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
- Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Empresário e contador: parceiros pela gestão
Diante de tudo que foi apresentado, é perceptível que o empresário e contador precisam ser parceiros e alinharem as suas funções. Isto garantirá uma gestão mais eficiente e resultados positivos que potencializam o crescimento do negócio.
Sendo assim, é de extrema importância o acompanhamento por parte do empresário em relação ao gerenciamento contábil de sua empresa. E, para o contador, é necessário facilidade para que possa desempenhar suas funções com tranquilidade e sem perder tempo com funções acessórias.