Todos os anos milhares de trabalhadores brasileiros vão em busca de sacar o Abono Salarial / PIS, um dos mais importantes benefícios trabalhistas do país, assegurado pela CLT, pago a quem recebe até 2 salários mínimos.
Essa remuneração extra, de até 1 salário mínimo, ajuda muitos brasileiros a conseguirem fechar as contas no final do ano, mas muita gente tem dúvidas de como funciona o pagamento desse benefício.
Quem tem direito ao Abono Salarial 2016
Para ter direito a receber o Abono no final do ano, o trabalhador precisa se enquadrar em algumas exigências feitas por lei, dentre elas:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.
Meses trabalhados (dias) | Valor Abono |
---|---|
1 (30 a 44) | R$ 74,00 |
2 (45 a 74) | R$ 147,00 |
3 (75 a 104) | R$ 220,00 |
4 (105 a 134) | R$ 294,00 |
5 (135 a 164) | R$ 367,00 |
6 (165 a 194) | R$ 440,00 |
7 (195 a 224) | R$ 514,00 |
8 (225 a 254) | R$ 587,00 |
9 (255 a 284) | R$ 660,00 |
10 (285 a 314) | R$ 734,00 |
11 (315 a 344) | R$ 807,00 |
12 (345 a 365) | R$ 880,00 |
Calendário do PIS 2016
O calendário, estipulado pelo Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, contém todas as datas de pagamentos dos trabalhadores, divididas em pagamentos mensais que vão de julho a março do ano seguinte, divididos de acordo com as datas de nascimento do trabalhador, podendo ser sacado até 30/06/2017.
Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta * |
---|---|---|
Julho | 28/07/2016 | 26/07/2016 |
Agosto | 18/08/2016 | 16/08/2016 |
Setembro | 15/09/2016 | 13/09/2016 |
Outubro | 14/10/2016 | 11/10/2016 |
Novembro | 21/11/2016 | 17/11/2016 |
Dezembro | 15/12/2016 | 13/12/2016 |
Janeiro |
19/01/2017 |
17/01/2017 |
Fevereiro | ||
Março |
16/02/2017 |
14/02/2017 |
Abril | ||
Maio |
16/03/2017 |
14/03/2017 |
Junho |
* Para clientes da CEF o crédito é feito automaticamente na conta-corrente ou poupança.
Como sacar
- Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
- Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação
O saque ode ser feito a partir da sua data do calendário do PIS até 30 de junho de 2017.