No momento de abrir uma empresa, o empreendedor pode se deparar com nomenclaturas que soam muito parecidas, mas que possuem significados muito diferentes. Esse é o caso da razão social, nome fantasia e marca.
Além disso, a abertura de uma empresa pode gerar diversas dúvidas, pois abrir um novo negócio requer tempo, dedicação e aprendizados.
O que é a razão social da empresa
A razão social é o nome de registro pelo qual a empresa será identificada junto aos órgãos do governo. Este nome estará em basicamente todos os documentos legais, notas fiscais, escrituras e contratos da empresa.
É obrigatório que a razão social da empresa seja definida durante a abertura do CNPJ, no registro junto ao cartório ou à junta comercial. Ela também pode ser chamada de Denominação Social e deve ser exclusiva, ou seja, não é possível que duas empresas tenham a mesma razão social.
Para não ter problemas, é fundamental que seja feita uma pesquisa prévia de termos disponíveis para defini-la.
O que é o nome fantasia
Nome fantasia é o nome popular da empresa, pelo qual ela é conhecida no dia a dia. Ele é, por exemplo, utilizado durante a divulgação da marca em campanhas de publicidade e marketing. Nem sempre o nome fantasia será o mesmo que a razão social.
Ao contrário da razão social, o nome fantasia não possui regras específicas e não é obrigatório. Caso você, empreendedor, deseje registrar um nome fantasia, deve registrar a sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), garantindo o seu uso exclusivo e sem problemas futuros.
O que é marca
A marca é a identidade de uma empresa, de um produto ou serviço, como é reconhecida no mercado. Ela não é o nome popular (nome fantasia) e devido a relação entre marca e nome fantasia, elas são constantemente confundidas.
A escolha da identidade da marca, geralmente, está relacionada com a estratégia de marketing da empresa. Se esse for o seu caso, é importante que se providencie o registro de marca do negócio. Esse registro garante que mais ninguém use o mesmo nome que você a nível nacional. O que vale para a lei é o primeiro registro feito. Ou seja, além de pesquisar quais nomes podem ser utilizados, você não pode utilizar um nome sem o registro.
Uma empresa pode ter várias marcas: uma para o nome fantasia da empresa e, se ela fabrica produtos ou fornece serviços específicos, pode ter uma marca registrada para cada produto que fabrica ou serviço oferecido.
O registro da marca precisa ser feito junto ao INPI, órgão ligado ao governo, responsável pelas normas que regulam a Propriedade Industrial.
Logo, ao escolher um nome fantasia, é importante que o empreendedor saiba que isto não registra a marca, que lhe garante o direito de uso daquele nome no mercado. São processos distintos que podem acontecer durante o momento de abertura da empresa. Quem é dono do nome é quem possui o registro da marca.
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