O MEI – Micro Empreendor Individual – precisa de contador? Como um contador ou escritório de contabilidade pode auxiliar o empreendedor?
O número de microempreendedores individuais atingiu uma marca histórica em 2020. O governo celebrou os 10 milhões de MEIs, empreendedores que formalizaram seus negócios e hoje desfrutam de muitos benefícios. Mas muitos empreendores ainda têm dúvidas sobre a necessidade ou não de se ter uma assessoria contábil. Entenda por que pode ser importante manter um contador mesmo sendo MEI.
O MEI – Microempreendedor Individual – é um profissional autônomo ou microempresário que tem suas atividades legalizadas, incentivado, por alguns benefícios. Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, o MEI foi criado em julho de 2009. Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00.
O MEI precisa de contador?
Por lei, não há nada que obrigue o MEI a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador. A lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendedor Individual, os impostos poderão ser recolhidos em valores fixos e mensais a partir de uma declaração de faturamento, através do Simples Nacional.
Porém, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,5%. Exemplo: se foram emitidas R$ 6.000,00 em notas no mês. sem um contador apenas R$ 1.920,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 4.080,00 poderão incidir impostos de até 27,5%.
Trecho do Art. 14º da Lei Complementar Nº123, de 14 de dezembro de 2006, que aborda o tema:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
Em que a contabilidade pode ajudar o microempreendedor individual?
Vários fatores devem serem considerados para se levar em conta se o MEI deve ou não contratar um contador ou escritório de de contabilidade. Destacamos alguns:
- Com uma boa organização contábil, melhora-se a saúde financeira da empresa.
- Uma assessoria de contabilidade ajuda a entender melhor os resultados obtidos.
- O contador pode orientar melhor o empreendedor sobre diversos procedimentos.
- O contador pode ser seu melhor parceiro de negócios. Sempre que algo esteja fora do rumo, terá a quem recorrer.
- O MEI não correrá riscos em cometer erros nas declaraçõese ser penalizado por isso, devido à falta de experiência.
- O contador disponibilizará relatórios simplificados para facilitar o entendimento de como está o negócio.
- Se necessária uma expansão da empresa ele já estará contando com uma assessoria contábil que auxiliará no processo mais facilmente.
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