O governo federal editou o decreto que possibilita a redução da jornada de trabalho e salários em até 70%, ampliando o prazo por mais 30 dias, passando a valer por 120 dias, não mais 90 dias, como antes, através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que tem por objetivo a preservação dos empregos no país. Já o prazo para suspensão do contrato de trabalho, antes de 60 dias, passa também para 120 dias.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia Paulo Guedes. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600,00 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses. De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego.