Você sabia que ao vender um imóvel, em alguns casos é necessário pagar Imposto de Renda? Entenda!

Ganho de Capital

Antes de prosseguir, precisamos entender o que é ganho de capital. Ele é o lucro da venda de um imóvel ou móvel. Se você comprou uma casa por R$ 400 mil e a vendeu três anos depois por R$ 600 mil, seu lucro, ou ganho de capital, foi de R$ 200 mil.

O que muita gente não sabe é que uma parcela desse lucro deve ser destinada à Receita Federal, na forma de imposto, e que essa transação também deve ser informada quando chegar o período de declarar o Imposto de Renda.

Entenda melhor

O ganho de capital acontece quando um bem é vendido por um valor maior do que o adquirido, gerando assim uma margem de lucro. Na contabilidade, esse lucro é chamado de ganho de capital.

O ganho de capital pode gerar efeitos tributários sobre o proprietário, aquele que realizou a venda. Isso porque indica que essa pessoa passou a ter mais capacidade contributiva. Esse ganho, de modo geral, gera uma tributação direta sobre a operação.

Por isso, é fundamental que o contribuinte saiba o que é ganho de capital e como precisa declará-lo. Essa declaração precisa ser feita à Receita Federal sempre que acontecer a venda de algum imóvel ou móvel com lucro para o proprietário.

Uma parte do valor recebido será para o pagamento do imposto. O tributo varia de acordo com o valor total da venda e de saldo positivo obtido. Relembrando que o valor precisa ser declarado logo após a venda e depois a transição do negócio precisa constar na declaração de Imposto de Renda.

Caso ainda não tenha ficado claro o que é exatamente ganho de capital, no tópico a seguir vamos falar com mais detalhes.

O que é ganho de capital?

Então, como vimos, o ganho de capital é todo e qualquer lucro obtido a partir da venda de imóveis em geral, automóveis e ações financeiras.

Vamos a um exemplo! O proprietário de uma casa comprou o imóvel no ano de 2017, por R$ 200.000 e, em 2021, vendeu a casa por R$ 450.000. O ganho capital nesta comercialização foi de R$ 250.000.

A partir deste exemplo, podemos afirmar que ganho de capital é tudo aquilo que o contribuinte adquire por um determinado valor e, após sua venda, obtém uma quantia maior do que a utilizada na compra.

O ganho só acontece quando o bem é transferido para quem comprou por um valor acima do seu custo. Ou seja, a valorização de um ativo não se configura como ganho de capital para fins de pagamento de Imposto de Renda. Afinal, o ganho só irá acontecer, quando a pessoa vender o bem por um valor superior ao de aquisição.

Em outras palavras, é possível que um determinado bem se valorize, sem que a pessoa física ou jurídica precise pagar imposto. Afinal, essas pessoas podem optar por não vender o ativo que se valorizou e que se enquadraria no ganho de capital.

Quando o ganho de capital acontece?

Mesmo sendo um conceito simples, existem algumas regras e situações diferentes em que pode acontecer a venda de um bem com ganho.

Como dissemos, esse ganho de capital acontece quando determinada pessoa vende um bem (móvel ou imóvel) por um valor superior ao custo de compra. Ou seja, é considerado como ganho sempre que o valor de transferência de um bem for maior do que seu valor de compra. Casos mais comuns são:

  • Venda do bem;
  • Doação do bem;
  • Transferência do bem, não importando o motivo;
  • Concessão do bem como forma de pagamento;
  • Permuta de um bem por outro bem de qualquer natureza, ou por prestação de serviço.

Apesar disso, existem algumas situações que podem mudar, por exemplo:

  • A possibilidade de isenção;
  • A alíquota do imposto;
  • O montante a ser pago;
  • A data de pagamento.

Existem também regras diferentes para o ganho de capital de pessoas físicas e pessoas jurídicas. Isso é importante destacar já que a tributação de ganho de capital é diferente para os regimes tributários das empresas. Vamos ver isso a seguir!

Ganho de capital para pessoas físicas

Para começar, é necessário entender como acontece a tributação do ganho de capital para pessoas físicas.

A MP 692 de 2015 e a Lei 13.259/16 alteraram o modelo de tributação do ganho de capital para pessoas físicas para alíquotas progressivas. Confira quais são:

Alíquotas do ganho de capital para pessoas físicas

Atualmente essa alíquota é variável e depende do valor do ganho. E, nesse sentido, as alíquotas do ganho de capital para pessoas físicas são de:

  • 15% para a parcela de ganhos que não exceder 5 milhões de reais;
  • 17,5% para a parcela de ganhos que estiver entre 5 milhões e 10 milhões de reais;
  • 20% para a parcela de ganhos que estiver entre 10 milhões e 30 milhões de reais;
  • 22,5% para a parcela de ganhos que ultrapassar 30 milhões de reais.

Isenção de ganho de capital para pessoas físicas

Além das alíquotas, é importante lembrar que não é toda venda de imóvel que precisa pagar esse percentual ao Leão. Se você se enquadra em algum dos casos abaixo, não precisa pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital.

  1. Imóvel comprado antes de 1969 é isento da tributação, mesmo que exista lucro na venda.
  2. Se você tem somente um imóvel e o vende por um valor de até R$ 440 mil, sem ter realizado ação semelhante nos últimos cinco anos.
  3. Se você vender o imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até seis meses (180 dias) com valor igual ou superior ao vendido – caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante será passível de tributação.
  4. Para a venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil.
  5. Se o seu imóvel foi desapropriado para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto.
  6. Imóvel comprado entre 1969 e 1988 possui redução do percentual da alíquota.

Ganho de capital da venda de imóvel financiado

Para calcular o ganho de capital da venda de um imóvel financiado, você precisa considerar apenas as parcelas do financiamento pagas e não o valor total da venda do imóvel. Isso porque, em teoria, parte do valor recebido será utilizado para quitar o financiamento realizado.

Ganho de capital da venda de imóvel recebido em doação

Mesmo que o imóvel tenha sido recebido como doação, ainda que o recebimento desse bem esteja isento de pagar imposto, se o contribuinte não se encaixa em nenhum dos critérios comentados anteriormente que isentam de pagar a alíquota, terá que pagar Imposto Renda sobre o ganho de capital do imóvel.

Nesse caso, o ganho de capital é calculado considerando que o custo da compra do bem foi zero.

Na doação, assim como na herança, pode ocorrer tributação na transmissão do bem. O valor de transmissão será o custo de compra para fins de imposto futuro em relação ao ganho de capital.

Ganho de capital de imóvel usufruto

Usufruto é o direito que alguém tem de usufruir da utilidade de um bem, como um imóvel, mas esse imóvel pertence a outra pessoa. Nesse caso, cabe a quem usa, chamado de usufrutuário, o direito à posse, ao uso, à administração, mas sem que tenha sido transmitida a propriedade do imóvel.

Sendo assim, no usufruto, coexistem dois titulares de direito sobre o imóvel:

  • nu-proprietário: a quem compete a propriedade do bem, porém sem os direitos de uso.
  • usufrutuário: a quem compete o direito de uso, pelo tempo previsto na escritura.

Estão sujeitos ao Imposto de Renda os ganhos de capital recebidos na compra de bens ou direitos de qualquer natureza, alcançando, inclusive, a compra de direito de usufruto.

No caso de venda ou desistência do direito, o usufrutuário deve calcular o ganho de capital, se houver, considerando como custo de compra o valor pelo qual o usufruto foi instituído e como valor de venda aquele que consta no instrumento de venda.

Se ocorrer a transmissão do usufruto e da nua-propriedade em uma mesma operação, tendo como comprador um terceiro, o usufrutuário e o nu-proprietário devem apurar o ganho de capital.

Ganho de capital para pessoas jurídicas

A tributação sobre esse tipo de ganho varia de acordo com o regime tributário da empresa no momento da operação. No âmbito federal, o valor apurado como ganho de capital para empresas poderá ter incidência tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Alíquotas do ganho de capital para pessoas jurídicas

As alíquotas do ganho de capital para pessoas jurídicas são diferentes, elas dependem do regime tributário. Isto quer dizer que, se alteram dependendo da escolha que a empresa fez entre Lucro Real, pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.

Ganho de capital no lucro real

No regime de lucro real, o resultado do ganho é registrado na “Conta de Ganho ou Perda de Capital”. Esse resultado é apresentado juntamente com outras receitas e despesas do período.

Sendo assim, o valor é somado ao lucro líquido da empresa e tributado em conjunto com o resultado das outras operações da empresa pela CSLL.

Vamos a outro exemplo! Imagine que uma determinada empresa lucrou 1 milhão na sua operação e teve um ganho de capital de 500 mil, então ela será tributada de acordo com o lucro real com uma base de cálculo de 1,5 milhões.

Da mesma forma, o regime de lucro real também permite que a empresa não seja tributada pelo ganho. Isso acontece quando ela apresenta prejuízo fiscal.

No lucro real, quando o resultado líquido da empresa é negativo, não existe a cobrança de impostos diretos. Isso porque, o imposto é sobre o lucro real da empresa, que pode não existir.

Para ilustrarmos esse ponto, imagine uma empresa que teve prejuízo de 1 milhão em suas operações e, ao mesmo tempo, ter um ganho de capital de 500 mil na venda de um imóvel. Neste caso:

Resultado das operações: – R$1.000.000,00
Ganho de capital do período: + R$500.000,00
Resultado líquido: – R$500.000,00

Neste exemplo, a empresa não terá de pagar imposto sobre o ganho da venda do imóvel. Afinal, o resultado líquido da companhia no período foi de um prejuízo fiscal de 500 mil.

Ganho de capital no lucro presumido

No regime de lucro presumido, o resultado do ganho é acrescido ao valor da receita bruta da empresa no período.

Ou seja, o valor passa a fazer parte da base de cálculo da CSLL e será tributado junto com o faturamento da empresa..

Mas, antes de ser incluído na receita, o ganho é tributado de forma direta. Nesse sentido, é aplicada uma alíquota de 15% sobre o resultado da venda, a título do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Ganho de capital no simples nacional

Para finalizar chegamos ao ganho de capital no simples nacional. Ele também é tributado diretamente pelo IRPJ e a alíquota aplicada continua sendo de 15% sobre a diferença entre o custo e a venda do bem.

É importante destacar que, ainda, que o valor do tributo tenha de ser recolhido pela empresa por meio de uma Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

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