Prazo para adesão ao Refis Mineiro para regularização de dívidas com o ICMS com até 90% nos juros e multas se encerra na próxima segunda-feira, 16 de agosto

Empresas que aderirem ao refis terão descontos de até 90% nos juros e multas

O prazo de adesão ao chamado REFIS MINEIRO do ICMS que concede até 90% nos juros e multas, conforme o decreto 48.195 publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 26/05/2021, se encerra na próxima segunda-feira, dia 16/08/2021. 

Conforme o documento da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), os contribuintes poderão quitar suas dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à vista ou de forma parcelada, com descontos que vão de 50% a 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais.

O programa de regularização tributária alcança todos os débitos de ICMS em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até dezembro de 2020. 

Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente.

Prazos e condições

A adesão pode ser feita mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021. O requerimento será efetuado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda. 

Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração Fazendária de circunscrição do requerente ou nos Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília.

Vale ressaltar que as reduções se aplicam somente aos juros, multas e outros encargos aplicados sobre a inadimplência, estando preservado o valor do imposto devido aos cofres públicos.

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