Portaria permite recontratação de funcionário demitido sem justa causa antes de 90 dias

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), a Portaria  Nº 16.655  que permite a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa e a recontratação em menos de 90 dias.

“Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.”

Medida visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões e vale enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. 

Leia a portaria na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-16.655-de-14-de-julho-de-2020-266640831