NFC-e: substituição do cupom fiscal começou em março e até fevereiro de 2020 será substituído totalmente

NFC-e
Substituição do cupom fiscal começou em março e até fevereiro de 2020 será substituído totalmente

A emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e, que substituirá os cupons fiscais e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2, começou em março e, até 1º de fevereiro de 2020, sendo obrigatória a todas as empresas contribuintes do setor varejista em Minas Gerais.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) estabeleceu um cronograma para que os contribuintes do segmento varejista comecem a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 – e ao Cupom Fiscal. O novo documento já começou a ser adotado e, até fevereiro do ano que vem, todos do setor estarão emitindo a NFC-e. Para estabelecer os prazos para adequação, foram observados critérios como tipo de atividade econômica e/ou receita bruta dos contribuintes.

A obrigatoriedade não se aplica ao segmento de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet e ao microempreendedor individual (MEI).

Com a implementação do novo sistema, as informações passam a ser transmitidas online, ou seja, os dados das operações de compra/venda efetuadas são lançados em tempo real no banco de dados da Secretaria de Fazenda. Com isso, a expectativa é que o número de documentos emitidos eletronicamente por mês no Estado aumente de 20 milhões para 300 milhões. Essa ampliação na base de dados já é considerada um grande ganho para o Fisco e também para os contribuintes, uma vez que, por meio do cruzamento das informações, será possível reduzir a concorrência desleal e predatória.

Cronograma

  • 1º de março de 2019: novos contribuintes e empresas que tenham interesse em emitir a NFC-e voluntariamente;
  • 1º de abril de 2019: contribuintes do setor de combustíveis com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;
  • 1º de julho de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões em 2018;
  • 1º de outubro de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018; e
  • 1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 4,5 milhões em 2018.

Procedimento

Para a emissão de NFC-e, o contribuinte deverá se credenciar junto à SEF/MG, conforme orientações disponíveis no Portal SPED MG. Os estabelecimentos podem se antecipar ao prazo da obrigatoriedade e se habilitar voluntariamente à emissão da NFC-e, mediante o credenciamento.

É importante ressaltar que os contribuintes que possuem autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) terão um período de transição de nove meses, podendo, nesse período, ser emitido concomitantemente o Cupom Fiscal ou a NFC-e.

Esclarecendo dúvidas

Entre os benefícios gerados para o contribuinte com a adoção do novo sistema, foram destacadas a simplificação das obrigações acessórias, a integração de sistemas e a não exigência de qualquer tipo de homologação e de hardware ou software. Outro ponto que chamou atenção foi a redução significativa dos custos.

“A gente percebe que a velocidade da emissão da nota fiscal vai ser maior, vai haver uma simplificação das informações e vamos gastar menos em máquinas e papel. Só de falar em otimização e economia, não temos dúvida de que a ideia será bem aceita”, analisa Helton Andrade, diretor da Fecomércio.

Ganho para o consumidor

Outro ponto positivo é que o consumidor passa a ter maior segurança quanto à validade da transação comercial. Por padrão, toda NFC-e terá impresso o endereço para consulta, por meio de chave de acesso, que permite verificação da autenticidade do documento. Uma checagem que pode ser feita imediatamente após a emissão da nota, uma vez que a transmissão de dados passa a ser em tempo real.

“Essa mudança também pode ser entendida como um movimento pela cidadania, pois facilita o recebimento e a verificação de forma mais ágil e clara do documento fiscal, que é a garantia de todos os consumidores”, avalia o subsecretário em exercício da Receita Estadual, Fernando Eduardo Bastos de Melo.

Fonte: Fazenda MG