Litígio Zero: adesão ao programa para renegociação de dívidas tritutárias federais pode ser feita até 31 de março

Litígio Zero

O Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. O prazo para aderir ao programa termina em 31 de março. Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar.

Quem pode participar do Litígio Zero

O programa Litígio Zero é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. A renegociação através do Litígio Zero engloba os seguintes débitos:

  • Imposto de Renda (IRPF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas relacionadas a algum desses tributos e impostos podem aderir ao programa para quitá-las.

Condições para aderir

As regras para aderir ao programa são diferentes para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas e para as grandes empresas.

Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas

Para fazer a renegociação de dívidas pelo Litígio Zero, é preciso:

  • Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);
  • Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;
  • Pagamento em até 12x;
  • Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);
  • Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).

Grandes empresas

Já as grandes empresas têm outras regras para aderir ao programa, como:

  • Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;
  • Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas, para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação;
  • Poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito;
  • Parcela mínima de R$ 500.

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As dívidas do contribuinte – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

É importante ressaltar que os débitos fiscais devem estar em litígio, em contencioso no CARF/DRJ.

O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

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