O que fazer com os recibos e comprovantes após o envio dos dados à Receita Federal? Por quanto tempo eles precisam ficar guardados?
Após o envio da Declaração do Impostos de Renda Pessoa Física ao Leão, é importante que todos os recibos e comprovantes de informes de rendimentos e despesas sejam guardados. A Receita Federal recomenda que sejam arquivados os documentos referentes aos últimos cinco anos. Este é o prazo fixado pela Receita para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora.
Os principais documentos a serem arquivados são os informes de rendimentos, a cópia do arquivo enviado à Receita, inclusive impressa, e os documentos referentes às despesas declaradas para fim de abatimentos como gastos com saúde e educação.
Guardar estes documentos é importante para o caso de o contribuinte cair na malha fina ou ter que justificar para a Receita alguma informação que venha a ser questionada ou exigida uma comprovação. Já a cópia completa do arquivo da declaração enviada à Receita é importante ser guardada para facilitar as declarações dos anos seguintes. Este documento também pode ser solicitado em outras situações do dia a dia para fins de comprovação de renda, como contratos de aluguel e financiamento.
Lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda e que devem ser guardados.
1) Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
endereço atualizado; - cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.